SóProvas


ID
5298508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, Poder Executivo, segurança pública e ordem social, julgue o item subsequente.

Considere que o sindicato XYZ pretenda ingressar judicialmente em defesa de determinado interesse individual da categoria profissional que representa. Nessa situação, o sindicato está autorizado a ingressar com a referida ação, uma vez que a ele cabe tanto a defesa dos interesses individuais quanto a dos interesses coletivos de sua categoria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º 

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • gaba CERTO

    COMO CADA BANCA COBRA ESTE PONTO:

    SINDICATO DEFESA DE INTERESSES.

    Ano: 2015 Banca: FCC

    Os sindicatos, em prol da categoria profissional que representam, possuem legitimidade ativa para a defesa judicial e administrativa dos interesses individuais homogêneos e coletivos, fazendo-o sob a forma de substituto processual, independentemente de expressa autorização de seus filiados.(CERTO)

    Ano: 2013 Banca: FGV

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.(CERTA)

      Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria a que representa, inclusive no que diz respeito a questões administrativas.(CERTO)

    Ano: 2014 Banca: VUNESP

    ao sindicato, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões administrativas.(ERRADA)

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria em sede judicial ou administrativa, não podendo a entidade sindical defender direito ou interesse individual de determinado integrante da categoria.(ERRADO)

    - individuais ou coletivos. Assim dispõe a CF.

    art. 8. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

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    pertencelemos!

  • GABARITO - CERTO

    Acrescento:

    Súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    informativo 591 do STJ aduz que: "Como regra, para que uma associação possa propor ACP, ela deverá estar constituída há pelo menos 1 ano.

    Exceção: Este requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido (§ 4º do art. 5º da Lei nº 7.347/85). Neste caso, a ACP, mesmo tendo sido proposta por uma associação com menos de 1 ano, poderá ser conhecida e julgada" .

    Bons estudos!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, e não dos direitos e interesses individuais da categoria. (ERRADA)

  • Gabarito: Certo.

    Características Associação Sindical:

    •  NÃO precisa de autorização;
    • OBRIGATÓRIO registro em órgão competente;
    • Unicidade sindical (apenas um sindicado por cidade);
    •  Liberdade de associação;
    • Defesa COLETIVA OU INDIVIDUAL (judiciais e administrativos);
    • OBRIGATÓRIO participação sindicatos em negociação coletiva.

    ''Nada é impossível para aquele que persiste.''

  • Art.8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses COLETIVOS ou INDIVIDUAIS da categoria, inclusive em questões JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS.

  • As associações possuem legitimidade para DEFESA DOS DIREITOS e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

    As associações de classe atuam como representantes processuais, sendo obrigatória a autorização individual ou assemblear dos associados - STF, RE 573.232. Esse entendimento, todavia, não se aplica na hipótese de a associação buscar em juízo a tutela de interesses ou direitos difusos - art. 82, IV, do CDC.

    STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1335681/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/02/2019

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/219c507b38ddfc07899fc1f01ff40c44?palavra-chave=associa%C3%A7%C3%A3o+&criterio-pesquisa=e

  • Sindicato : Associação. Errei por só pensar em Associação

  • Inicialmente, apenas a título de conhecimento, é interessante que sejam feitos alguns apontamentos sobre o direito de associação, que está intimamente ligação à associação sindical e, posteriormente, abordagens sobre a questão da representação, objeto específico da questão.

    A liberdade de associação destina-se ao atendimento das mais diversas finalidades. A associação com outros indivíduos, expande a potencialidade de auto expressão, propicia o desenvolvimento da personalidade, a busca de realização de metas em conjunto, etc.

    Segundo a Constituição (art.5, XVII ao XIX), há dois requisitos a serem cumpridos: 1) ninguém é obrigado a ser associado, mas se associado não pode ser compelido a permanecer associado; 2) toda associação tem que ter fins lícitos, sendo vedadas as associações de caráter militar.

    Destarte, é garantido ao indivíduo constituir uma associação, ingressar em uma já existente, abandoná-las ou não se associar, auto-organização e desenvolvimento a partir da concordância de seus sócios.

    Assim, é livre a associação no Brasil para fins defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que exerçam a mesma atividade ou profissão, consubstanciada na associação sindical.

    No que tange aos sindicados, o artigo 8º, III, CF/88 estipula que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    Vale lembrar que o sindicato não necessita de mandato expresso outorgado pelos beneficiários para representar a categoria. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou o entendimento de que a substituição processual disciplinada no artigo , inciso III , da Constituição Federal abrange toda a categoria, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.

    A questão, portanto, está correta, nos termos do artigo 8º, III, CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Se a associação for substituir - NÃO precisa de autorização

    Se a associação for representar - precisa de autorização

    Quando estiver falando de sindicato, não precisa de autorização!

  • GABARITO: C.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, INCLUSIVE em questões JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS;

    Vale lembrar que o sindicato NÃO necessita de mandato expresso outorgado pelos beneficiários para representar a categoria. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou o entendimento de que a substituição processual disciplinada no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal abrange toda a categoria, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal (COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS).

  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Sindicato = Substituto processual = Sem autorização, Sempre;

    Associação = Autorização, atuam como REPRESENTANTES.

    Exceção: M.S coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas

     

    CESPE 2022. As associações são legitimadas para representar seus associados judicial ou extrajudicialmente,(CERTO) bastando, para tanto, previsão em seu estatuto ou ato de constituição. (ERRADO)

     

  • Art. 8º, III, CF: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    O STF considera, ainda, que o art. 8º, inciso III, assegura ampla legitimidade ativa aos sindicatos para atuarem como substitutos processuais das categorias que representam, na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes.

    Quando fizer referência à SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO.