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ID
5298529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, dos servidores públicos da União e dos contratos e convênios celebrados pela União, julgue o item a seguir.

Considere que, ao realizar o pregão eletrônico para contratação de serviço comum a determinado órgão público federal, diante do baixo valor da contratação, o gestor do órgão tenha dispensado a elaboração de termo de referência. Com base nessas informações, é correto afirmar que a decisão do gestor respeitou as normas aplicáveis a essa modalidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Decreto 10024

    Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

    II - termo de referência;

    A elaboração de termo de referência ou projeto básico é obrigatória para toda contratação, independente da forma de seleção do fornecedor se dar por licitação. Seja por contratação direta ou por adesão à ata de registros de preços

    http://www.tcu.gov.br/arquivosrca/001.003.011.htm#Fund725-3

  • gaba ERRADO

    o termo de referência é indispensável.

    Decreto 10024

    Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

    II - termo de referência;

    ____________________________________

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  • Decreto 10024/2019

    Elementos Necessários

    Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

    I - estudo técnico preliminar, quando necessário;

    II - termo de referência;

    III - planilha estimativa de despesa;

    IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;

    V - autorização de abertura da licitação;

    VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio;

    VII - edital e respectivos anexos;

    VIII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;

    IX - parecer jurídico;

    X - documentação exigida e apresentada para a habilitação;

    XI- proposta de preços do licitante;

    XII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros:

    a) os licitantes participantes;

    b) as propostas apresentadas;

    c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações;

    d) os lances ofertados, na ordem de classificação;

    e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;

    f) a aceitabilidade da proposta de preço;

    g) a habilitação;

    h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação;

    i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e

    j) o resultado da licitação;

    XIII - comprovantes das publicações:

    a) do aviso do edital;

    b) do extrato do contrato; e

    c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e

    XIV - ato de homologação.

    § 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

    § 2º A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre. 

  • Fases do pregão:

    1- Termo de referência (indispensável)

    2 - Audiência pública

    3 - Edital

    4 - Julgamento e classificação (feita pelo critério do menor preço)

    5 - Habilitação do licitante vencedor

    6 - Adjudicação

    7 - Homologação

  •  o gestor do órgão tenha dispensado a elaboração de termo de referência. ( É INDISPENSAVEL )

  • Questão classificada errada: não é da lei 8.666, mas sim Decreto nº 10.024/2019.

  • Gab: ERRADO

    1. O Termo de Referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos Técnicos preliminares, DEVE CONTER os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação. Assim, não pode ser dispensado!

    -----------

    Pessoal, vendo alguns resumos. Há Amostras disponíveis no --> Linktr.ee/soresumo

  • Termo de Referência > documento que esclarece aquilo q o requisitante precisa > define elementos à sua perfeita contratação e execução > é indispensável.

  • gabarito ERRADO

    o termo de referência é indispensável.

    Decreto 10024

    Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

    II - termo de referência;

  • Na nova Lei 14.133/2021 continua sendo necessário

    Art. 6, XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços...

  • errado, ele não respeitou.

    seja forte e corajosa.

  • "Dispensado a elaboração de termo de referência." frase que tornou a questão errada, pois é indispensável tal termo.

  • Pense na música do Claudinho e Buchecha:

    Amor sem beijinho;

    Buchecha sem Claudinho;

    Lei 8666/93 sem Projeto Básico e

    Pregão sem Termo de Referência.

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  • Na nova Lei 14.133/2021 continua sendo necessário

    Art. 6, XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços.