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Errado
Decreto 10024
Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
II - termo de referência;
A elaboração de termo de referência ou projeto básico é obrigatória para toda contratação, independente da forma de seleção do fornecedor se dar por licitação. Seja por contratação direta ou por adesão à ata de registros de preços
http://www.tcu.gov.br/arquivosrca/001.003.011.htm#Fund725-3
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gaba ERRADO
o termo de referência é indispensável.
Decreto 10024
Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
II - termo de referência;
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Decreto 10024/2019
Elementos Necessários
Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - estudo técnico preliminar, quando necessário;
II - termo de referência;
III - planilha estimativa de despesa;
IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio;
VII - edital e respectivos anexos;
VIII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;
IX - parecer jurídico;
X - documentação exigida e apresentada para a habilitação;
XI- proposta de preços do licitante;
XII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros:
a) os licitantes participantes;
b) as propostas apresentadas;
c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações;
d) os lances ofertados, na ordem de classificação;
e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;
f) a aceitabilidade da proposta de preço;
g) a habilitação;
h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação;
i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e
j) o resultado da licitação;
XIII - comprovantes das publicações:
a) do aviso do edital;
b) do extrato do contrato; e
c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e
XIV - ato de homologação.
§ 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
§ 2º A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
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Fases do pregão:
1- Termo de referência (indispensável)
2 - Audiência pública
3 - Edital
4 - Julgamento e classificação (feita pelo critério do menor preço)
5 - Habilitação do licitante vencedor
6 - Adjudicação
7 - Homologação
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o gestor do órgão tenha dispensado a elaboração de termo de referência. ( É INDISPENSAVEL )
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Questão classificada errada: não é da lei 8.666, mas sim Decreto nº 10.024/2019.
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Gab: ERRADO
- O Termo de Referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos Técnicos preliminares, DEVE CONTER os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação. Assim, não pode ser dispensado!
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Pessoal, vendo alguns resumos. Há Amostras disponíveis no --> Linktr.ee/soresumo
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Termo de Referência > documento que esclarece aquilo q o requisitante precisa > define elementos à sua perfeita contratação e execução > é indispensável.
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gabarito ERRADO
o termo de referência é indispensável.
Decreto 10024
Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
II - termo de referência;
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Na nova Lei 14.133/2021 continua sendo necessário
Art. 6, XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços...
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errado, ele não respeitou.
seja forte e corajosa.
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"Dispensado a elaboração de termo de referência." frase que tornou a questão errada, pois é indispensável tal termo.
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Pense na música do Claudinho e Buchecha:
Amor sem beijinho;
Buchecha sem Claudinho;
Lei 8666/93 sem Projeto Básico e
Pregão sem Termo de Referência.
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Na nova Lei 14.133/2021 continua sendo necessário
Art. 6, XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços.