SóProvas


ID
5298535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, dos servidores públicos da União e dos contratos e convênios celebrados pela União, julgue o item a seguir.

Considere que João, agente público empossado, recuse-se a prestar declaração de bens dentro do prazo estabelecido pela administração. Nessa situação hipotética, João deverá ser punido com a pena de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L8429

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Acrescentando:

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Algumas bancas , ao que parece não essa, gostam de brincar com a diferença:

    Demissão a bem do serviço público x demissão.

    PS: Já cai muito nessa brincadeira...

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    QUESTÃO RECENTEMENTE COBRADA PELA NOSSA " INIMIGA" CEBRASPE.

    CESPE / CEBRASPE - 2021 - CODEVASF - Analista -Suponha que um agente público tenha apresentado declaração de bens e valores que compunham o seu patrimônio privado, para o exercício de suas funções, mas posteriormente tenha se recusado a prestar nova declaração, dentro do prazo que lhe foi legalmente determinado. Nessa situação, o agente poderá ser demitido a bem do serviço público. CERTA

    A declaração de bens será feita:

    1) Quando entrar no mandato, cargo, emprego ou função, condicionando a posse e o exercício;

    2) Anualmente, podendo ser entregue cópia anual perante a RFB*;

    3) Quando for sair do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Gabarito: Certo

    Art. 13 da 8.429 - § 3º

    O agente público que se recusar a prestar a declaraçãodentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    (A falta de Declaração de bens gera a Demissão.)

    Art.13 da 8.112 -  § 5o 

    No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (CESPE - 2016 - POLÍCIA CIENTÍFICA - PE) De acordo com a Lei n.° 8.429/1992, o agente público que, sem justo motivo, se recusar a prestar declaração dos bens que possui dentro do prazo determinado, além de outras sanções cabíveis, estará sujeito à pena de demissão (C)

    (AOCP - 2009 - DPE - AL) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.(C)

  • DEMISSÃO A BEM do serviço público.

  • Empossado.....!

  • Art. 13 da 8.429 - § 3º

    O agente público que se recusar a prestar a declaraçãodentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    (A falta de Declaração de bens gera a Demissão.)

  • Não teria que ser demissão a bem do serviço público?

  • A mesma questão de 2013. A prova da PF também veio com questões semelhantes a de provas anteriores. Fica o bizu...

    O que pode ter gerado dúvida é na demissão. Faltou o termo "a bem do serviço público", porém o Cespe entende como correto.

    (Q327524) Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Prova: DEPEN - Agente Penitenciário

    O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.

    CERTO.

  • Caso o agente público (i) se recuse a prestar sua declaração de bens ou (ii) prestar declaração

    falsa, poderá ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de

    outras sanções cabíveis (art. 13).

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • demissão ou demissão a bem do serviço público, ambas estão corretas, o que muda será a legislção vigente naquele local em que se está situado o fun. p.

    Se eu estiver errado, podem corrigir-me

  • As bancas adoram essa questão!

    CESPE 2009 – TCE ES – Procurador

    Servidor público estadual que, notificado para apresentar a declaração anual de bens, recusar-se-á apresentá-la, dentro do prazo especificado, será punido com a pena de demissão, conforme previsto na lei de regência. CERTO.

    FCC 2015 – TCM RJ – Procurador

    Um servidor do TCM/RJ, ao tomar posse, cumpriu a exigência de apresentar a declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio. Todavia, restou constatado que o fez por meio de informações falsas. Nesse caso, nos termos da Lei n° 8.429/1992, cabe pena de demissão a bem do serviço público. CERTO.

    PUC PR 2013 – TCE MS – Conselheiro Substituto

    A pena de demissão, a bem de serviço público, é aplicada ao agente público que não entrega a declaração de bens e valores, ou a outorga sem conteúdo verdadeiro. CERTO.

    CESPE - 2021 - CODEVASF - Analista em Desenvolvimento Regional

    Suponha que um agente público tenha apresentado declaração de bens e valores que compunham o seu patrimônio privado, para o exercício de suas funções, mas posteriormente tenha se recusado a prestar nova declaração, dentro do prazo que lhe foi legalmente determinado. Nessa situação, o agente poderá ser demitido a bem do serviço público. CERTO.

  • Decore as SUSPENÇÕES, isso deixa a resolução de questões fácil demais! Daí é só ter noção básica, se aquilo é algo simples (advertência) ou grave (demissão).

    Assim, mesmo que não concorde, ou não lembre, acertará!

    Fiat justítia et pepeat mundus!

  • Demissão a bem do serviço público É DEMISSÃO! Não procure pelo em ovo, se não tú vai achar.

  • Essa mesma questão caiu na prova da DPEBA/21 banca FCC

  • Bizu: Decore as suspensões (são apenas 04 hipóteses).

    SUSPENSÃO é CORRE

    COmeter a outro servidor suas atribuições.

    Recusa a inspeção médica (suspensão de exatos 15 dias).

    Reincidência de advertência.

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo.

    Se a questão falar de algo mais leve, é caso de advertência.

    Se a questão falar de algo mais grave, é caso de demissão.

  • §3º, art. 13 da LIA.

  • Quer dizer entãoooo... Dona CESPE, que demissão e demissão a bem do serviço público é a mesma coisa? Hummm... então precisa avisar aos nossos digníssimos legisladores que tem que mudar a lei e tirar essa p§$%# de demissão a bem do serviço público da lei. Vá se lascar CESPE.

  • Dica = Para a CESPE, questão incompleta não é questão errada!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Recusar Declaração de bens ou Declarar de forma falsa > Demissão

  • Certo, Declaração -> Demissão.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre disposições da lei de improbidade administrativa.


    Usualmente os casos de demissão do servidor público estão previstos no estatuto do servidor. No entanto, um caso excepcional está previsto na lei de improbidade administrativa. Trata-se da hipótese em que o servidor não presta a declaração de bens quando solicitada ou a presta com informações falsas. Neste sentido, o art. 13 da Lei Federal nº. 8.429/1993, preceitua.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.  

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Diante do exposto, percebe-se que a afirmativa está correta, pois a negativa em apresentar a declaração importa na demissão.

    GABARITO: CORRETA

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2° A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3° Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4° O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Abraço!!!

  • O agente público que se recusar a prestar a declaraçãodentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis

    A falta de Declaração de bens gera a Demissão.

    Gab. C

  • falta de DECLRAÇÃO de bens = DEMISSÃO!!!!!!

  • Poxa errei por conta disso, vou prestar atenção na singularidade da banca.
  • Recusa de declaração = demissão a bem do serviço público.

    A declaração tem que ser autêntica, ou seja, tem que ser representativa patrimônio do servidor e ser fornecida dentro do prazo estabelecido.

  • Diante do exposto, percebe-se que a afirmativa está correta, pois a negativa em apresentar a declaração importa na demissão.

    GABARITO: CORRETO

  • CERTO

    ATENÇÃO para a atualização da Lei 8.429/92

    CAPÍTULO IV

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1º (Revogado)

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.  

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.  

    § 4º (Revogado)