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Da série "se acertou, estude mais".
Na verdade, a ciência à Advocacia-Geral da União não será apenas em caso de improbidade administrativa, mas também em caso de fundada suspeita de crime.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
Art. 6º (...) § 7º Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o concedente ou mandatária, dela dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Públicos Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União.
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Não entraram com recurso????
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
Art. 6º (...) § 7º Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o concedente ou mandatária, dela dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Públicos Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União.
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Errei mesmo.
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Eu entraria lindamente com recurso.
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Cai com estilo! kkkkkkk
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Juro que não entendi essa
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Se você também errou dá um like aqui!!!!
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Se você errou, não se preocupe, você está no caminho certo, o problema é a Cespe mesmo.
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é necessário uma lei para regulamentar esses tipos de barbaridades nas questões de concurso público.
O cespe não é doutrinador, apenas precisa seguir o que está na lei e doutrina.
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GAB: CERTO
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ERREIIII..... CESPE CAPETA! :(
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Não entendi!
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Sim, está correta, pois apesar da nova lei de licitação ter como um de seus princípios basilares a probidade administrativa inserta no art. 5º da Lei 14.133/21, o mesmo códex inovou quanto a vedação ao excesso formalismo nos processos licitatórios onde só poderá haver anulação de contrato quando o vício for insanável, ou seja, o art. 10 da nova lei de licitações é firme no sentido de (...) a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial, exceto nos casos em que provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.
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Pensei que o aviso seria ao Ministério Público.
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questão que precisa do comentário do professor!
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Ai vc toma uma cafezinho e relaxa, nada de estresse. Calma, se vc errou, calma. Tenha calma. Uma hora o trem dar certo.
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Acredito que o ponto é o seguinte: o concedente não comunica crime a AGU, mas ao MPF ou ao MPE. Por isso realmente a questão está correta.
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péssima questão, tanto para estudo quanto para resolver na hora da prova. ela mais prejudica o entendimento do que ajuda. não sei que tipo de pegadinha o Cespe quis arrumar aí, mas não faz o menor sentido cobrar minúcias e firulas jurídicas em uma prova de enfermeiro.
infelizmente faz parte da vida do estudante ter que lidar com esse tipo de coisa. lamento pelos que tiveram que fazer essa prova, e espero que o cespe não faça mais dessas. bola pra frente.
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errei,mas isso vai mudar rssrs
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errei 2x mas isso irá mudar!
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A análise da presente questão deve ser efetivada à luz do que estabelece o art. 6º, §7º, da Portaria Interministerial n.º 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do previsto no Decreto nº 6.170, de
25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos
de repasse.
No ponto, confira-se o citado preceito regulamentar:
"Art. 6º (...)
§ 7º Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o
concedente ou mandatária, dela dará ciência aos órgãos de controle e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificará os Ministérios Públicos Federal e Estadual e a
Advocacia-Geral da União."
Ao que se extrai da norma acima transcrita, existem dois comandos distintos, a saber:
- no caso de conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o
concedente ou mandatária, dela dará ciência aos órgãos de controle; e
- no caso de haver fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
o concedente cientificará os Ministérios Públicos Federal e Estadual e a
Advocacia-Geral da União.
A dificuldade da questão está na interpretação da palavra "apenas". Numa primeira leitura, pode-se entender que tal palavra está se referindo à existência de suspeita de improbidade administrativa, eliminando-se a possibilidade de haver, também, a suspeita de crime, que igualmente legitimaria a providência contida neste segundo comando. A se adotar esta interpretação, a afirmativa estaria errada.
Todavia, na verdade, a Banca se valeu da palavra "apenas" referindo-se à ciência à AGU. Escrita de outra forma, a assertiva ficaria mais ou menos assim: a ciência à Advocacia-Geral da União será legítima se houver suspeita de improbidade administrativa. Em outras palavras, referida ciência condiciona-se (daí a palavra apenas) a que haja suspeita de improbidade administrativa.
Seguindo-se esta linha interpretativa, revela-se correta a proposição da Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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vix, errei! então, acertei hahah
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Errando pela 3x rsrs
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ótima questão para deixar em branco.
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ah bommmmmm.
coitado do enfermeiro.
gab - certo.
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Esse "Apenas" foi uma casca de banana para eu
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Art. 6º, § 7º Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o concedente ou mandatária, dela dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Públicos Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União
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Obrigado por tudo Comunidade QC!
Bons estudos e sucesso a todos!
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Errei sim e erraria outra vez
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Questão passível de recurso.
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