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ID
5298676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com base na Resolução COFEN n.º 564/2017, que dispõe sobre o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e na Lei n.º 7.498/1986, que trata do exercício profissional da enfermagem, julgue o item subsequente.

A prescrição de medicamentos por enfermeiros, mediante protocolos, é legalmente assegurada desde a regulamentação da profissão na década de 80 do século passado. No entanto, ainda há discussões que questionam a legalidade e a efetivação dessa atribuição.

Alternativas
Comentários
  • MAS MEU AMIGO, SE É LEGAL, EU LÁ QUERO SABER DE DISCUSÃO DOS OUTROS.

  • A prescrição de medicamentos pelo enfermeiro está amparada pela Lei n. 7.498/1986 e pelo Decreto n. 94.406/1987 que regulamentam a profissão, sendo estabelecida como atividade do enfermeiro integrante da equipe de saúde em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.

    "A prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro somente é assegurada pela legislação profissional quando fundamentada nos Programas de Saúde Pública ou em rotinas institucionais, mediante protocolos elaborados pelas instituições ou pelo Ministério da Saúde. "

    https://www.corenpr.gov.br/portal/images/pareceres/PARTEC_14-004-Possibilidade_de_prescricao_de_medicamentos_pelo_Enfermeiro_conforme_Protocolos_do_Ministerio_de_Saude.pdf

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre a Resolução COFEN n.º 564/2017, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e a Lei n.º 7.498/1986, que trata do exercício profissional da enfermagem.

    A prescrição de medicamentos por enfermeiros, mediante protocolos, é legalmente assegurada desde a regulamentação da profissão na década de 80 do século passado. Essas ocorrem por exemplo, na atenção primária à saúde. No entanto, ainda há discussões que questionam a legalidade e a efetivação dessa atribuição principalmente por outras categorias profissionais como à médica que assegura que essa é uma competência somente desse profissional. Mas vale ressaltar que nos possuímos preparo técnico e competência para tal e por isso a atividade é legal.

     

    Resposta do Professor: Certo.