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ID
52987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, responsável
por instituir normas para licitações e contratos da administração
pública, julgue os itens de 39 a 43.

A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, portanto, a administração não fica obrigada a indenizar o contratado pelo que houver sido executado até a data da declaração.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 59, parágrafo único. A nulidade NÃO exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • OUTRA QUESTÃO A SER ANALISADA É A VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU SEM CAUSA PELA ADMINISTRAÇÃO EM DETRIMENTO DO ADMINISTRADO.
  • Sendo declarada a nulidade de um contrato administrativo,a Administração Pública tem o dever de indenizar o contratado,pelos prejuízos advindos.
  • Credo! Que questão mal redigída!

    A licitação pode ser anulada antes da assinatura do contrato, então não há o que indenizar.
  • "A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato" (corretoArt. 49, § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.)
    "portanto, a administração não fica obrigada a indenizar o contratado pelo que houver sido executado até a data da declaração". (erradoArt. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.)
    portanto, questão ERRADA

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro SocialDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Anulação e revogação; 

    Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução do respectivo contrato administrativo. Nessa situação, há dever de indenizar o contratado na parte do contrato que este já houver executado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Segundo o entendimento firmado no âmbito do STJ, rescisão de contrato administrativo por ato unilateral da administração pública, sob a justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, considerando-se não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes.

    GABARITO: CERTA.


  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, portanto, fica a Administração Pública desobrigada a indenizar o contratado pelo que houver sido executado até a data da declaração.