SóProvas


ID
5299114
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Areial - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca dos princípios da Lei 8.666/1993, a qual institui e normatiza licitações e contratos da administração pública. Em seguida, responda o que se pede.


I- Normas de licitações devem privilegiar o tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte.

II- Serviços produzidos por empresas que possuem reserva de cargos para pessoa com deficiência podem ser estabelecidos como preferenciais.

III- Produtos manufaturados que atendam a normas técnicas brasileiras não podem ser estabelecidos como preferenciais.


Está CORRETO o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Manufaturados e nacionais são preferenciais.

  • Margem de preferência é dada a:

    Produtos manufaturados, serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    Ainda, a margem de preferência se perfaz por ato do Poder Executivo, no limite de 25% e deve ser revista a cada 5 anos.

  • LETRA A

    Atenção!

    Cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação é critério tanto para Margem de Preferência (art. 3º, §5º, inciso II) quanto para Desempate (art. 3º, §2º inciso V).

    Na nova Lei de Licitações (14.133/2021), o atendimento da reserva de cargos é requisito para fins de habilitação (art. 63, IV) e o não atendimento será motivo para extinção do contrato (art. 137, IX).

  • Alternativa A

    Lei 8.666

    Art. 3º

    § 5º  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

  • Só achei a questão mal formulada no sentido de que:

    Dentro das 'possíveis' preferências: existe o 'dever' (...)

    § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    Mas se a questão não falar sobre isso fica como se o 'dever' existisse sem as 'margens de preferência'

    I- Normas de licitações devem privilegiar o tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte.

    (MUITO GERAL) - Não é toda norma que 'deve' privilegiar... dentro das preferências sim, existe o 'dever'

    Espero que vcs tenham me entendido... rsrsrs

  • Vale do detalhe da nova lei:

    Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

    § 1º A margem de preferência de que trata o caput deste artigo:

    I - será definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal, no caso do inciso I do caput deste artigo;

    II - poderá ser de até 10% (dez por cento) sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem no disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo;

    III - poderá ser estendida a bens manufaturados e serviços originários de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), desde que haja reciprocidade com o País prevista em acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    II. CERTO.

    Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

    III. ERRADO.

    Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    Desta forma, está CORRETO o que se afirma em:

    A. CERTO. I e II apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.