A questão trata dos objetivos e definições dos instrumentos definidos na Política Nacional de Recursos Hídricos.
1. Segundo o Art. 19, a cobrança pelo uso da água tem como objetivo reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar a racionalização do uso da água e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Assim, vemos que se encaixa na terceira definição: “é uma remuneração pelo uso de um bem público". (3)
2. A outorga pelo uso da água, segundo o Art. 11 da lei, tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Essa outorga acontece por ato do poder executivo, podendo ser federal, estadual ou do distrito federal. Nesse sentido, enquadra-se na quinta definição: “é uma concessão emitida pelo poder público". (5)
3. O enquadramento de corpos hídricos é definido no Art. 9º e visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Ou seja, trata-se de “uma meta de qualidade de água a ser mantida ou alcançada", texto da segunda definição. (2)
4. Os planos de recursos hídricos são definidos no Art. 6º como planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Nesse sentido, o conceito se enquadra na primeira definição: “é um documento orientador da implementação da política" (1)
5. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é definido no Art. 25 como um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Nesse caso, encaixa-se na quarta definição. (4)
Por fim, encontramos a sequência nas definições: 4, 3, 1, 5, 2 (LETRA D), em discordância com o gabarito oficial da banca.
(4) é um documento orientador da implementação da política .
(3) é uma meta de qualidade da água a ser mantida ou alcançada.
(1) é uma remuneração pelo uso de um bem público.
(5) é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de dados sobre recursos hídricos.
(2) é uma concessão emitida pelo poder público.
Gabarito da Banca: Letra C.
Gabarito do Professor: Letra D.
FONTE: BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília.