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ID
5299144
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Areial - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Conhecida como Lei das Águas, a Lei 9.433/1997 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Os instrumentos citados na referida política são meios utilizados para o planejamento e gestão das águas no Brasil. Realize a associação destes instrumentos às suas respectivas definições.


1. Cobrança pelo uso da água bruta

2. Outorga pelo uso da água

3. Enquadramento de corpos hídricos

4. Plano de recursos hídricos

5. Sistemas de Informações


( ) é um documento orientador da implementação da política .

( ) é uma meta de qualidade da água a ser mantida ou alcançada.

( ) é uma remuneração pelo uso de um bem público.

( ) é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de dados sobre recursos hídricos.

( ) é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação d e dados sobre recursos hídricos.


A associação CORRETA está na alternativa.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata dos objetivos e definições dos instrumentos definidos na Política Nacional de Recursos Hídricos.

    1. Segundo o Art. 19, a cobrança pelo uso da água tem como objetivo reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar a racionalização do uso da água e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Assim, vemos que se encaixa na terceira definição: “é uma remuneração pelo uso de um bem público". (3)

    2. A outorga pelo uso da água, segundo o Art. 11 da lei, tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Essa outorga acontece por ato do poder executivo, podendo ser federal, estadual ou do distrito federal. Nesse sentido, enquadra-se na quinta definição: “é uma concessão emitida pelo poder público". (5)

    3. O enquadramento de corpos hídricos é definido no Art. 9º e visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Ou seja, trata-se de “uma meta de qualidade de água a ser mantida ou alcançada", texto da segunda definição. (2)

    4. Os planos de recursos hídricos são definidos no Art. 6º como planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Nesse sentido, o conceito se enquadra na primeira definição: “é um documento orientador da implementação da política" (1)

    5. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é definido no Art. 25 como um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Nesse caso, encaixa-se na quarta definição. (4)

    Por fim, encontramos a sequência nas definições: 4, 3, 1, 5, 2 (LETRA D), em discordância com o gabarito oficial da banca.

    (4) é um documento orientador da implementação da política .
    (3) é uma meta de qualidade da água a ser mantida ou alcançada.
    (1) é uma remuneração pelo uso de um bem público.
    (5) é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de dados sobre recursos hídricos.
    (2) é uma concessão emitida pelo poder público.


    Gabarito da Banca: Letra C.
    Gabarito do Professor: Letra D.


    FONTE: BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília.