GABARITO: E
A) Função do Orgão central do SISNAMA, que é o Ministério do meio ambiente;
B) Função dos orgãos executores do SISNAMA: IBAMA e ICMBIO;
C) Função do orgão superior do SISNAMA, que é o Conselho de Governo;
D) Função dos orgãos seccionais do SISNAMA, ou seja, orgãos estaduais.
GABARITO: E
Vale lembrar as competências do CONAMA!
Art. 8º Compete ao CONAMA:
I - Estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
II - Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
IV - Homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;
V - Determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
VI - Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; (GABARITO)
VII - Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.