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ID
5299153
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Areial - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Política Nacional de Meio Ambiente, através da Lei 6.938/1981 constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Fazem parte desses órgãos o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão consultivo e deliberativo com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente. É competência do CONAMA, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938/1981 - Política Nacional de Meio Ambiente

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

    [...]

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

  • GABARITO: E

    A) Função do Orgão central do SISNAMA, que é o Ministério do meio ambiente;

    B) Função dos orgãos executores do SISNAMA: IBAMA e ICMBIO;

    C) Função do orgão superior do SISNAMA, que é o Conselho de Governo;

    D) Função dos orgãos seccionais do SISNAMA, ou seja, orgãos estaduais.

  • GABARITO: E

    Vale lembrar as competências do CONAMA!

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

    I - Estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;   

    II - Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.

    IV - Homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;

    V - Determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    VI - Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; (GABARITO)

    VII - Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    PARÁGRAFO ÚNICO. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.