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ID
53008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios da administração pública e da
administração direta e indireta, julgue os itens subsequentes.

No que diz respeito à forma de organização, há determinação para que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito.

Alternativas
Comentários
  • EMPRESA PÚBLICA: --admitem qualquer forma societária prevista em direito (sociedade anônima, de responsabilidade limitada, capital e indústria, comanditaetc;Características próprias das sociedades de economia mista: capital mistopúblico/privado, com participação majoritária daquele; exclusivamente sob a forma de sociedade anônima
  • Ró,Conforme material da Vestcon, de 2009, a Empresa Pública não poderia ser organizada em Sociedade por conta de Participação. E, de fato, é estranho que possa ser por meio de sociedade em conta de participação na medida que o detentor do capital é somente o governo e neste caso ele vai ser o único sócio e aí não haveria sentido na configuração de sócio ostensivo e outros sócios.
  • DEL 200:

    II - Emprêsa Pública- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimôniopróprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividadeeconômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou deconveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas emdireito.
  • Creio ser passível de ANULAÇÃO, vez que o examinador, ao dizer "sob qualquer das formas admitidas em direito" - no caso, quanto à forma de organização aplicável à Empresa Pública - está incluindo a forma conhecida como "empresa individual", o que não é cabível in casu. Porr favor, corrijam-me se estiver errado em meu pensamento.

    Bom estudo a todos!

  • O quadro adiante resume as diferenças básicas existentes entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista
    Capital Formador: 100% Público. Capital Formador: público-privado (híbrido) – no mínimo, 50% + 1 ação ordinária pertencente ao Poder Público.
    Forma societária: qualquer uma permitida por lei. Forma societária: somente S.A. – sociedade anônima.
    Foro Judicial: justiça federal (quando entidade federal). Foro Judicial: justiça estadual (entidade federal, estadual, municipal ou distrital).








    obs: As empresas públicas poderào adotar qualquer regime societário admitido em lei, inclusive o de sociedade anônima, observada a regra de capital totalmente estatizado.

    Fonte: "Curso de Direito Administrativo" - pag. 54 e 55 - autor: Raphael Spyere do Nascimento

    Espero ter ajudado, abraços e bons estudos, valeu!!!
  • CORRETO

    De acordo com Fernanda Marinela, DIREITO ADMINISTRATIVO, 6ª edição, Editora Impetus, p. 172:

    Enquanto as empresa públicas podem ter qualquer forma empresarial admitida em direito, podendo ser uma sociedade comercial ou civil, formas já definidas no Direito Empresarial ou uma que venha a ser criada na lei que a instituir, inclusive, a forma unipessoal, as sociedades de economia mista serão constituídas sempre sob a forma de sociedade anônima, sendo necessariamente uma sociedade empresarial.




     


  • Fonte: http://clubedasquestoes.blogspot.com.br/
  • Pessoal, atentem-se a isto: "sob qualquer das formas admitidas em direito". Não queremos dizer que é qualquer forma desejável, a "Deus dará", mas sim qualquer forma que a LEI PERMITA. Portanto, assertiva correta.
  • sociedade de economia mista ---> apenas sob a forma de sociedade anônima.


    empresas pública ---> qualquer forma

  • (C)

    Entidade                                      Natureza Jurídica                      Criação                         Especificidade            Diferenças
    -Soc Eco Mista                             Privada                                      Autorizada                     Reg atos na JC         50%+1 c     S/A

    -Empresa Pública                         Privada                                     Autorizada                      Reg Atos na JC         100% Pub qquer forma


    Alfacon

  • GAB: C

    S.E.M somente  S.A

  • Acerca dos princípios da administração pública e da administração direta e indireta, é correto afirmar que: No que diz respeito à forma de organização, há determinação para que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito.