SóProvas


ID
5301346
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Imbé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições do Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole determinados deveres, EXCETO o de:

Alternativas
Comentários
  • NÃO EXISTE PRINCÍPIO DA TENACIDADE EM NENHUM LUGAR DO DIREITO.

    GABARITO LEBRA C.

  • Gabarito: Alternativa C

    Conforme disposto no "caput" do artigo 11 da Lei 8429/92, vejamos:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    Logo, não há o dever da Tenacidade.

  • FAMOSO HILL

    HONESTIDADE

    IMPARCIALIDADE (nao está escrito impessoalidade!!! é IMPARCIALIDADEEEEEEEE)

    LEGALIDADE

    LEALDADE

  • TENACIDADE

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. qualidade, estado ou condição do que é tenaz, resistente ou difícil de partir.
    1. 2.
    2. qualidade do que adere fortemente a uma superfície.
    3. "a t. de um adesivo"

  • CUIDADO!!!!

    Aqui não se aplica o LIMPE (legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência). Este último princípio só veio em 1998 com a CF. Como nossa querida e amada LIA é de 1992, acabou não abarcando esse princípio, ficando apenas LIMP.

    fonte: @euvouserescreventetjsp

  • A questão demanda conhecimento acerca dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios que regem a Administração Pública.

    Esses atos de improbidade que atentam contra os princípios administrativos estão previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e são definidos como ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    Vale conferir o disposto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992: 
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...).
    Vemos, então, que os deveres mencionados no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 são os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Dentre as alternativas da questão a única que não menciona um dever previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 é a alternativa C que menciona a tenacidade. Não há dispositivo legal que mencione um dever de tenacidade.

    Gabarito do professor: C. 

  • Gabarito: C. 

    Atos de improbidade que atentam contra os princípios administrativos estão previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e são definidos como ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    Vale conferir o disposto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992: 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...).

    Vemos, então, que os deveres mencionados no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 são os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Dentre as alternativas da questão a única que não menciona um dever previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 é a alternativa C que menciona a tenacidade. Não há dispositivo legal que mencione um dever de tenacidade.

  • Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • questão desatualizada: H.I.L honestidade legalidade imparcialidade

  • muito cuidado com os comentários à lei de improbidade depois das alterações de 2021. até mesmo os macetes estão desatualizados. aqui nessa questão temos vários comentários baseados no texto de lei antigo. Com a alteração do ano passado, não existe mais no art. 11 o dever de lealdade, por exemplo, e as condutas que atentam contra os princípios da adm pública passaram a exigir expressamente dolo:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidadecaracterizada por uma das seguintes condutas: