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ID
5303377
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere o caso específico: A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPDFT tomou conhecimento, de ofício, da existência de cláusulas abusivas em contrato de prestação de serviços educacionais em um importante Colégio de Ensino Médio de Brasília, cláusulas que estão em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor e da Lei que rege o assunto. Diante disso, o Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições, instaurou investigação para apurar o fato e no curso das apurações, após audiência pública, não obteve a adesão de vinte por cento dos pais de alunos insatisfeitos com as referidas cláusulas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor.


Assim, escolha a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Atualmente, encontra-se em voga a chamada Administração Pública consensual, dialógica, dialogal, democrática ou participatória.

    Trata-se de uma visão de que, diante do processo de constitucionalização do direito, a Administração deve se despir de suas tradicionais características da imperatividade e verticalidade. Em contrapartida, deve-se promover a abertura ao diálogo com os particulares - destinatários últimos das escolhas públicas -, a fim de conferir maior legitimidade democrática aos processos decisórios (princípio do consensualismo). Tal abertura procedimental ocorrerá através de canais de diálogo e participação popular, de que são exemplo as consultas e as audiências públicas (v.g., art. 39 da Lei 8.666/1993; art. 2°, XIII; art. 40, § 4, I e art. 44, todos do Estatuto da Cidade; art. 10, VI, da Lei 11.079/2004).

    Portanto, a audiência pública é um importante instrumento que leva a uma decisão política ou legal com legitimidade e transparência. Cuida-se de uma instância no processo de tomada da decisão administrativa ou legislativa, através da qual a autoridade competente abre espaço para que todas as pessoas que possam sofrer os reflexos dessa decisão tenham oportunidade de se manifestar antes do desfecho do processo.

    Segundo Fredie Didier e Hermes Zaneti, "a finalidade da audiência pública transcende a mera informação, atingindo o ideal de democracia direta, na qual os destinatários dos atos poderam efetivamente intervir na formulação das políticas públicas, dando os contornos que mais se amoldem as suas reais e efetivas necessidades. Além da perspectiva prática, de ampliar a visão sobre o tema em debate e sobre as efetivas necessidades da comunidade, as audiências públicas ainda servem como forte fator de formação da convicção no apoio dos órgãos públicos, particulares, empresas e comunidade às posturas sugeridas pelo Ministério Público local. (DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil: Processo Coletivo. Vol. 4. 11 ed.: Salvador, Juspodivm, 2017, p. 370).

    No âmbito do MP, o instituto das audiências públicas foi regulamentado pela Resolução nº 82/CNMP, que, em seu art. 7º traz que "As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos".

    Além disso, o art. 7º da Lei nº 9.870/99, prevê que "São legitimados à propositura das ações previstas na Lei nº 8.078, de 1990, para a defesa dos direitos assegurados por esta Lei e pela legislação vigente, as associações de alunos, de pais de alunos e responsáveis, sendo indispensável, em qualquer caso, o apoio de, pelo menos, vinte por cento dos pais de alunos do estabelecimento de ensino ou dos alunos, no caso de ensino superior."

  • Conforme o art. 7º da Lei nº 9.870/99, a qual "dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências".

    Art. 7º São legitimados à propositura das ações previstas na Lei nº 8.078, de 1990, para a defesa dos direitos assegurados por esta Lei e pela legislação vigente, as associações de alunos, de pais de alunos e responsáveis, sendo indispensável, em qualquer caso, o apoio de, pelo menos, vinte por cento dos pais de alunos do estabelecimento de ensino ou dos alunos, no caso de ensino superior.

    Contudo, verifica-se que tal artigo trata das associações de alunos e de pais de alunos. Logo, o percentual de 20% não se aplica ao Ministério Público, o qual é legitimado pelo art. 82, I, do CDC para propor ações em defesa do consumidor.

  • Súmula 643-STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 643-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 15/02/2022