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GABARITO: LETRA C
LETRA A – ERRADO: Por força da CF, é vedada ao membro do MP a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Sobre o tema, a Súmula 189/STJ preceitua que “É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais”, justamente porque, neste caso, o interesse público subjacente é o secundário.
LETRA B – ERRADO: Trata-se de atividades intimamente ligadas ao processo civil, mas precisamente em sua vertente coletiva. Relaciona-se, sobretudo, com um Ministério Público RESOLUTIVO, que possui um perfil mais proativo, em que se busca a solução das questões através de instrumentos extrajudiciais de atuação, tais como os mencionados pela questão.
LETRA C – CERTO: Nos termos do inciso II do art. 129 da CF, incumbe ao MP “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”. Quando exerce tal função, o membro do MP atua como verdadeiro defensor do povo, exercendo seu mister de ombudsman da sociedade. A função constitucional de Ombudsman do MP relaciona-se diretamente com sua atuação na tutela coletiva (judicial e extrajudicial).
LETRA D – ERRADO: O Supremo Tribunal Federal entende que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, razão por que seus integrantes possuem atuação funcional exclusiva perante as Cortes de Contas, limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CRFB/1988.
LETRA E – ERRADO: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 766)
- ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO À SAÚDE. BENEFICIÁRIO INDIVIDUALIZADO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. 1. O Ministério Público detém legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública, objetivando a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, ainda que se trata de beneficiário individualizado, porquanto se trata de direito fundamental e indisponível, cuja relevância interessa à toda sociedade. Precedente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1170199/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 10/10/2018)
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Se estou errado, corrijam-me, por favor, mas o que tornou a assertiva "b" equivocada é o fato da assertiva afirmar que o IC não está ligado ao processo civil, quando, primordialmente, é esta sua função, sendo que o restante das afirmações contidas na assertiva estão corretas, certo?
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Acrescentando:
I) A Defensoria Pública tem legitimidade de propor ação civil pública porque esta não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público.
II) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal.
STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.
III) O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.
STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).
Fonte: Dizer o direito
Bons estudos!
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Examinador nunca trabalhou com IC em matéria ambiental... Tanto é q o STF ou STJ aceitam as perícias do IC no processo penal. Alternativa B está correta.
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A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais referentes à atuação dos Membros do Ministério Público.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, pois consoante o artigo 129, IX, da CRFB, é vedado ao Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
A alternativa “B" está incorreta, pois a função de instauração do inquérito civil público está correlacionada ao direito processual civil do Ministério Público, ainda que tenha repercussões penais.
A alternativa “C" está correta, pois consoante o artigo 129, II, da CRFB, é atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
A alternativa “D" está incorreta, pois o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas tem sua função limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CRFB.
A alternativa “E" está incorreta, pois o Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), consoante entendimento jurisprudencial:
"O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) - Tema nº766 do STJ."
Gabarito da questão: letra "C".