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ID
5303494
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A resposta se depreende da leitura dos artigos 130-A e 128, ambos da Constituição da República:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:         

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A e B - INCORRETAS: Súmula 653/STF: No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

    LETRA C - CORRETA: Em sua composição, conta com quatorze membros, sendo oito deles da própria carreira, enquanto outros seis vêm de fora da estrutura da instituição. Senão vejamos:

    • 1 PGR (É o presidente do CNMP)
    • 4 MPU (1 de cada ramo do MPU - MPF, MPT, MPM e MPDFT)
    • 3 MPE
    • 2 Cidadãos (1 indicado pelo SF e 1 pela CD).
    • 2 Juízes (1 indicado pelo STF e 1 indicado pelo STJ)
    • 2 Advogados (Indicados pelo Conselho Federal da OAB)

    A questão é importante porque, de fato, tramita no Congresso Nacional uma PEC que tem, entre as propostas, a retirada do Ministério Público do Distrito Federal da cota dos representantes do Ministério Público da União, para fins de inclui-lo entre os representantes dos estados. Assim, haveria três indicados do Ministério Público da União (MPF, MPT e MPM), em vez dos quatro atuais, e o DF concorreria com os estados para as três vagas dos representantes estaduais.

    LETRA D - ERRADA: Vide comentários à LETRA C.

    LETRA E - ERRADA: Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional. STF. Plenário. ADPF 388/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/3/2016 (Info 817).

    Essa proibição ocorre porque, ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passaria a atuar como subordinado ao chefe da Administração. Isso fragilizaria a instituição Ministério Público, que poderia ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros.

  • Assertiva “a” Errada:

    Salvo melhor juízo, a letra “a” erroneamente dá a entender que o Procurador Geral de Justiça do DF e territórios é nomeado pelo Governador do DF, quando em verdade tal nomeação é feita pelo Presidente da República devido ao caráter “sui generis” do MPDFT.

    Veja fundamento legal na LC 75/93 confirmando a afirmação acima:

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            [...]

            V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    Qualquer erro, por favor, mandar in box.

    Bons estudos à todos!

  • Sobre a assertiva "b":

    Ao que tudo indica, eventual membro do MP indicado à corte de contas daquela unidade federativa não pode ser membro do MPDFT, e sim membro do MP do Tribunal de Contas do DF.

    Qualquer erro, favor, mandar in box.

    Bons estudos!

  • Alternativa B - ERRADA: o membro do MP deve ter atuação no TCU e não do MPDFT, como afirma a alternativa.

    Como é a composição dos Tribunais de Contas:

    TCU: 9 membros (são chamados de Ministros do TCU).

    TCE: 7 membros (são chamados de Conselheiros do TCE).

    Como é a forma de composição do TCU?

    a) 1/3 (3 Ministros) são escolhidos pelo Presidente da República. Desses 3 Ministros, o Presidente deverá escolher: 1 dentre os auditores do TCU (indicados em lista tríplice pelo Tribunal); 1 dentre os membros do MP que atuam junto ao TCU (também indicados em lista tríplice); 1 de livre escolha do Presidente (esta escolha é livre, atendidos os requisitos constitucionais).

    b) 2/3 (6 Ministros) são escolhidos pelo Congresso Nacional.

    O STF afirmou que, por força do princípio da simetria, essas regras de escolha dos Conselheiros do TCE devem obedecer ao mesmo modelo estabelecido pela Constituição Federal para o TCU (art. 73, § 2º da CF).

    Súmula 653-STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

  • Letra A - incorreta.

    CF/88 Art.128 §3º:

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo

    Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Não é por analogia, já que está expresso na CF. Além disso, a nomeação é vinculada à lista triplice.

    Letra B - incorreta.

    LODF - art. 82 § 2º:

    § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão escolhidos:

    I – três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa,

    sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do

    Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo

    os critérios de antiguidade e merecimento;

    Não é do MPDFT, mas sim do MP junto ao TCDF.

  • Letra A

    CHEFIA MINISTÉRIO PÚBLICO- ESCOLHA 

    1. PGR. Presidente nomeia, SENADO SABATINA. Integrantes da carreira, + 35a. Possibilidade de VÁRIAS RECONDUÇÕES. Não tem previsão de lista tríplice.

    2. PGJ. O MP faz LISTA TRÍPLICE, podendo o Governador escolher qualquer dos 3 da lista. OBS.: No DF, é o Presidente que nomeia (LC 75/93, Art. 156). NÃO TEM SABATINA (e o Estado não pode prever sabatina pela ALE - ADI 6608, 2021).  APENAS 1 RECONDUÇÃO (c/ nova lista tríplice).

    CF. 128. 

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    LONMP (L. 8.625/93)

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

    LC 75/93 (Organização MPU)

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

  • Acrescento:

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal.

    STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não se fala em analogia, pois há previsão no próprio texto constitucional. Ademais, a lista deve ser observada. Conforme art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Súmula 653-STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     

    Ademais, segundo Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:  (...) II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “c”, supra.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. Vide STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não se fala em analogia, pois há previsão no próprio texto constitucional. Ademais, a lista deve ser observada. Conforme art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Súmula 653-STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     

    Ademais, segundo Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:  (...) II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “c”, supra.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. Vide STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • o cnmp sempre será representado por um membro de cada um dos ramos do mpu (mpf, mpt, mpm e mpdft).