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ID
5304220
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Tenório - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pela Lei 6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar a população, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Para fins previstos nessa Lei, analise as assertivas seguintes. Em seguida, responda o que se pede.

I- Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
II- Degradação da qualidade ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente.
III- Poluição e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
IV- Agente poluidor é apenas a pessoa física, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • IV está errada:

    (Lei 6.938, art. 3º) IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I- Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    Correto, a banca trouxe o conceito de Meio Ambiente, nos termos do art. 3º, I, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II- Degradação da qualidade ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente.

    Correto, a banca trouxe o conceito de degradação da qualidade ambiental, nos termos do art. 3º, II, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III- Poluição e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

    Correto, nos termos do art. 3º, III, "a", PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    IV- Agente poluidor é apenas a pessoa física, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

    Errado. O poluidor pode ser pessoa física ou jurídica. Inteligência do art. 3º, IV, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    Portanto, apenas os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    Para revisar!

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - Degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - Poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - Poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.