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ID
5304301
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Tenório - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A regulamentação da prescrição farmacêutica se dá pela Resolução N 586, de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia.

Sobre prescrição farmacêutica, analise as proposições e coloque (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas.

( ) O farmacêutico não poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, mesmo que condicionado à existência de diagnóstico prévio e previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.
( ) A prescrição farmacêutica poderá ser feita de forma oral no balcão da farmácia ou drogaria, desde que o paciente demonstre total capacidade de entendimento durante a conversa.
( ) É vedado ao farmacêutico prescrever sem a sua identificação ou a do paciente, de forma secreta, codificada, abreviada, ilegível ou assinar folhas de receituários em branco.

Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º - O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

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    Art. 9º - A prescrição farmacêutica deverá ser redigida em vernáculo, por extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras, devendo conter os seguintes componentes mínimos:

    I - identificação do estabelecimento farmacêutico ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado;

    II - nome completo e contato do paciente;

    III - descrição da terapia farmacológica, quando houver, incluindo as seguintes informações:

    a) nome do medicamento ou formulação, concentração/dinamização, forma farmacêutica e via de administração;

    b) dose, frequência de administração do medicamento e duração do tratamento;

    c) instruções adicionais, quando necessário.

    IV - descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção relativa ao cuidado do paciente, quando houver;

    V - nome completo do farmacêutico, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Farmácia;

    VI - local e data da prescrição.

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    Art. 12 - É vedado ao farmacêutico prescrever sem a sua identificação ou a do paciente, de forma secreta, codificada, abreviada, ilegível ou assinar folhas de receituários em branco.