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ID
5304469
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão pode ser adotado para se proceder às compras e contratações que geralmente são realizadas por meio das modalidades de concorrência, tomada de preços e convite e, também, para se adquirir os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado. No pregão eletrônico, é facilitada a entrada de vários fornecedores, fazendo com que haja uma ampliação na disputa licitatória, pois várias empresas de diversas localidades podem participar, além do barateamento do processo licitatório, pois são simplificadas as etapas burocráticas. A fase externa do pregão eletrônico é constituída dos atos e das atividades que requerem, além da participação da Administração, a participação de terceiros. Nessa fase, inicia-se a convocação dos interessados para que o processo de escolha da melhor proposta seja realizado. A convocação é realizada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação. Nos termos do Decreto n.° 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Quanto a esse assunto, julgue os seguintes itens.

I A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
II A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
III Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Decreto n° 10.024/2019

    Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

    § 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação. (I)

    § 2º A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. (II)

    § 3º Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. (III)

    GABARITO: LETRA E