SóProvas


ID
5304478
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A palavra locupletamento deriva de locupletar, que significa enriquecer ou ter acréscimo de patrimônio ou de riquezas, não necessariamente de forma ilícita. Todavia, no âmbito jurídico, a palavra geralmente é utilizada no sentido de enriquecimento sem causa ou ilícito, que ocorre em prejuízo a alguém. O tema é tratado pelo Código Civil, em seu artigo 884, que determina que quem, sem justo motivo, enriquecer gerando danos ou perdas a outra pessoa será obrigado a restituir o que foi indevidamente obtido. Para os agentes públicos, o enriquecimento ilícito é tratado pela Lei n.° 8.429/1992. A referida Lei diz que constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou o terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Com relação a esse tema, julgue os itens subsequentes. 

I Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

II Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

III Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou a locação de bem público ou o fornecimento de serviço, por ente estatal, por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

IV Permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

V Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

VI Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

Assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito "C" oferecido pela banca esteja equivocado!

    O correto seria o "B"!

    I Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    (CORRETA) Art 9, inciso I

    II Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    (CORRETA) Art 9, inciso IX

    III Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou a locação de bem público ou o fornecimento de serviço, por ente estatal, por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    (CORRETA) Art 9, inciso III

    IV Permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    (ERRADA) Art 10, inciso V

    V Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. 

    (CORRETA) Art 9, inciso V

    VI Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    (CORRETA) Art 9, inciso VII

    Fonte: lei 8.429

  • FUI NA B.

    ACREDITO QUE O GABARITO NÃO ESTEJA CORRETO.

    ALGUÉM PODE AJUDAR?

  • ⚠️ Gabarito errado

    A banca considerou a alternativa C como correta, porém, analisando todas as alternativas, percebemos que o correto seria a alternativa B

  • gab. corrido. GAB. B

  • GABARITO B

    I Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    II Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    III Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou a locação de bem público ou o fornecimento de serviço, por ente estatal, por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    IV Permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    É ato que configura prejuízo ao erário.

    V Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. VI Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

  • GABARITO: B

    Fui pelas dicas dos colegas:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios.

    Ah! Só não confunda:

    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.

    Também fique atento: Se falar em "transferir recurso à entidade privada, em razão da prestação de serviços na área da saúde (...)", você marca "Contra os princípios" (Leia o Art. 11 - X)

    .

    I Receber, (...) constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. → Correto. Eu me beneficio, logo enriquecimento ilícito.

    .

    II Perceber vantagem econômica (...) constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. → Correto. Eu me beneficio, logo enriquecimento ilícito. Perceber é o mesmo que receber.

    • Perceber: Receber honorários, vantagens pecuniárias, salários etc.: alguns operários percebem mais do que um ordenado.

    .

    III Perceber vantagem econômica (...) constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. → Correto. Eu me beneficio, logo enriquecimento ilícito.

    .

    IV Permitir ou facilitar a aquisição (...) constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. → Errado. Aqui eu permito que um terceiro se beneficie, logo o correto é prejuízo ao erário.

    .

    V Receber vantagem econômica de qualquer natureza (...) constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. → Correto. Eu me beneficio, logo enriquecimento ilícito.

    .

    VI Adquirir (...) cargo, emprego ou função pública constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. → Correto. Eu me beneficio quando adquiro um cargo público, logo enriquecimento ilícito.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  •  IV Permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. ERRADO, consiste em dano ao erário.

  • Sabendo que o item IV tá errado, você elimina todos os outros.

  • ERRADA: art. 10 - IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; (lesão ao erário)

  • Qual a diferença da Alternativa A e B ? rsrs Ambas falam a mesma coisa só que invertem a ordem.

  • I. Certo.

    II. certo.

    III. CERTO.

    IV. Errado. PERMITIR ou Facilitar são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao Erário.

    V. CERTO.

    VI. CERTO

  • Gabarito : B IV - Prejuízo ao erário
  • Julguemos cada afirmativa, tendo apoio nas disposições da Lei 8.429/92, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa:

    I- Certo:

    Realmente, a hipótese aqui exposta pela banca constitui ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, consoante art. 9º, I:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

    II- Certo:

    Trata-se de assertiva alinhada com o teor do art. 9º, IX, in verbis:

    "Art. 9º (...)
    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

    III- Certo:

    Novamente, o caso é de assertiva plenamente de acordo com o disposto na lei de regência, mais precisamente com seu art. 9º, III:

    "Art. 9º (...)
    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;"

    IV- Errado:

    Em rigor, a hipótese versada neste item vem a ser pertinente a ato de improbidade causador de lesão ao erário, conforme art. 10, V:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    V- Certo:

    Cuida-se aqui, de fato, de ato que importa em enriquecimento ilícito, na esteira do art. 9º, V:

    "Art. 9º (...)
    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"

    VI- Certo:

    Por fim, esta assertiva está apoiada na norma do art. 9º, VII, litteris:

    "Art. 9º (...)
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"

    Do exposto, estão corretas as proposições I, II, III, V e VI.


    Gabarito do professor: B

  • Errei pelo cansaço de ler essa questão >:-(

  • Agora tem psicotécnico nos concursos pq depois de ler isso tudo e mais um montão o cara for ver as alternativas se confunde

  • clássica questão pra cansar o candidato, principalmente aqueles que não têm hábito de leitura frequente.

  • Jarvis tá aí? Faça uma varredura da questão e identifique os pontos chaves...