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A questão exige conhecimento da Constituição Federal, Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e da Lei Orgânica de Imbé e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Brasília é a Capital Federal.
Correto, nos termos do art. 18, § 1º, CF: § 1º Brasília é a Capital Federal.
II. A cidade de Porto Alegre é a capital do Estado.
Correto, nos termos do art. 4º, da Constituição Estadual do RS: Art. 4.º A cidade de Porto Alegre é a capital do Estado, e nela os Poderes têm sua sede.
III.O Balneário de Albatroz é a sede do Município.
Errado. Na verdade, a sede do Município é o Balneário de Imbé. Inteligência do art. 1º, § 2º, da Lei Orgânica de Imbé : Art. 1º, § 2º O Balneário de Imbé é a sede do Município.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito: B
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Uma dica para memorizar o primeiro item:
CBF - Capital Federal Brasília.
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Sabe-se
que a CF/88 adotou como forma de Estado o federalismo, na qual, os Estados que
constituem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso,
preservando, entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida
de atributos da soberania entre eles.
A
questão versa sobre aspectos da organização político-administrativa do Estado
do RS e Município de Imbé. Vejamos:
I
– CORRETO – Segundo o artigo 18, §1º, CF/88, Brasília é a Capital Federal.
II
– CORRETO – O artigo 4º da Constituição do Estado do RJ estabelece que a cidade
de Porto Alegre é a capital do Estado, e nela os Poderes têm sua sede.
III
– ERRADO – O artigo 1º, §2º, da Constituição do Município de Imbé estabelece
que o Balneário de Imbé é a sede do
Município.
Logo,
apenas os itens I e II estão corretos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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tem que estudar até geografia também para acertar uma questão de direito. ˋ-ˋ
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Só acertou quem estudou especificamente para este certame...
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pelo amor né, que questão ridícula
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um mix de assuntos!
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baaah companheiro menemonico pra saber a capítal do país naao ne, nao força tbm