-
No contexto nacional, algumas ações marcam a história do Brasil no que se refere às políticas públicas sociais direcionadas à população com mais de 60 anos. Destacase a Constituição de 1988, que assegura aos cidadãos brasileiros direitos quanto à seguridade social (Art.194) com medidas destinadas à saúde, à previdência e à assistência social. Inclui-se nesse repertório, a Política Nacional do Idoso, aprovada em 04 de janeiro de 1994 pela Lei nº 8.842, que institui o Conselho Nacional do Idoso (CNI) e, posteriormente, a elaboração do Estatuto do Idoso, sancionado no dia 1º de outubro de 2003 pela Lei nº 10.741, (Xavier, 2012). Essas normatizações estão em consonância com as políticas internacionais, pois preveem direitos a uma velhice saudável. Além disso, justificam a necessidade de desenvolver e implantar intervenções de prevenção e promoção à saúde física e mental da pessoa idosa com foco no seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, prevalecendo as condições de liberdade, autonomia e dignidade
Fonte: Leandro-França, Cristineide e Giardini Murta, SheilaPrevenção e promoção da saúde mental no envelhecimento: conceitos e intervenções. Psicologia: Ciência e Profissão [online]. 2014, v. 34, n. 2 [Acessado 30 Julho 2021] , pp. 318-329. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1982-3703001152013>. Epub 17 Out 2014. ISSN 1982-3703. https://doi.org/10.1590/1982-3703001152013.
-
Estatudo do Idoso - Lei 10.741/2003
Art. 2.º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros 7 meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Comentário: além dos fatores biológicos, psicológicos e sociais, a espiritualidade também tem influência na saúde mental da pessoa. Logo, o profissional responsável pela intervenção deve levar em consideração este aspecto.
Gabarito: CERTO
-
Conforme previsto no Estatudo do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu Art. 2.º, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Assim sendo, toda ação/ intervenção, inclusive a psicológica, voltada a essa população está subordinada ao estudo.
Gabarito do Professor: CERTO