GABARITO: CERTO. De acordo com a lei n° 8.662/1993, art. 5º, inciso III, constitui atribuição privativa do assistente social, assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.
Concurseiro, se liga nessa dica:
· Muitos concurseiros procuram compreender esse assunto entendendo que, havendo a expressão Serviço Social, sempre será uma atribuição privativa. CUIDADO COM ESSE ENTENDIMENTO!!! Perceba, no entanto que no Art. 4, II, tem-se a expressão NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL correspondendo a uma competência o que poderia numa leitura desatenciosa induzir ao erro, mas note que a descrição da habilidade mostra claramente tratar-se de uma competência, pois por âmbito de atuação do Serviço Social deve-se compreender como uma atividade de uma determinada área em que os conhecimentos do assistente social lhe possibilitam contribuir, acrescentar, mas não que seja algo específico do assistente social, inerente a ele.
· Se aparecer em sua prova as expressões: na área de Serviço Social, em matéria de Serviço Social, pesquisa em Serviço Social, assuntos de Serviço Social está se referindo a uma ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA. Caso apareça no âmbito do serviço social é uma competência profissional;
· Concurseiro, EM NENHUM MOMENTO quando se trata das atribuições privativas aparece a EXPRESSÃO SERVIÇOS SOCIAIS, então você já sabe que se aparecer essa expressão não será atribuição privativa. No Art.4, referente as competências a expressão SERVIÇOS SOCIAIS aparecem três vezes (VI, X, XI).
Espero que esse comentário te ajude.
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