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Correta...
A questão fala que a atuação Interdisciplinar está previsto no Código de ética e que é recomendado pelo mesmo. OK..
- Art. 3º. O assistente social deve, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar.
Fala também que existe DIÁLOGO entre os diferentes campos dos saberes e que frequentemente esse DIÁLOGO provoca desconforto,incerteza e angústia. Ok
- A interdisciplinaridade é o princípio da máxima exploração das potencialidades de cada ciência, da compreensão de seus limites, mas, acima de tudo, o princípio da diversidade e da criatividade”.Observe que, na articulação entre as diferentes áreas, deve-se se respeitar a autonomia, método, conceitos, enfim, as especificidades de cada campo do conhecimento. Esse trabalho prevê a troca recíproca de conhecimento entre as áreas do saber, com o compartilhamento de objetivos comuns para a ação. Logo, é comum que ocorra conflitos (ELY, 2003).
-Quando um ''diálogo'' gera desconforto e incerteza a gente está diante de um CONFLITO.
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-A QUESTÃO PARECE SUBJETIVA,SÓ QUE DENTRO DESSAS EQUIPES TÊM OS PRÓS E CONTRAS.A BANCA CESPE ADORA FAZER ESSAS INFERÊNCIA.
-E esses conflitos de ideias podem ser positivo para a equipe, quanto negativo.
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Achei bem subjetiva, será que tem alguma fundamentação teórica?
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Fiquei em dúvida. Alguém poderia comentar a questão.
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Eu não concordo com a resposta. Alguém tem a fundamentação teórica dessa resposta?
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Questão desonesta com quem estudou, pois está pautada em subjetividade, sem qualquer fundamentação teórica.
Respondi a alternativa (e acertei) embasada na experiência prática que tive. Portanto, a única justificativa minimamente aceitável para esse gabarito é a vivência da prática profissional em equipe interdisciplinar, em que podemos constatar divergências desconfortáveis entre os profissionais das demais áreas do saber.
Como a colega bem colocou, essas divergências podem ser ou não benéficas para o trabalho.
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Capciosa e subjetiva.
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Art. 3º. O assistente social deve, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar.
Esse artigo 3º refere-se a RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 de 15 de setembro de 2009. Ementa: Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais
Estou apenas fazendo uma correção de comentário acima que referencia o art 3º como código de ética.
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Sempre haverá o quesito diversidade do saber quando a discussão envolver a interdisciplinaridade, contudo o objetivo é comum, aqui entra o debate que deve envolver o consenso na busca de respostas, respeitando sobretudo as particularidades de cada conhecimento.
Cada um possui sua experiência na prática e não podemos se ater a "padrões absolutos".
Questão subjetiva, pois o que alguém teve como experiência não foi de igual modo para outrem.
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Sempre haverá o quesito diversidade do saber quando a discussão envolver a interdisciplinaridade, contudo o objetivo é comum, aqui entra o debate que deve envolver o consenso na busca de respostas, respeitando sobretudo as particularidades de cada conhecimento.
Cada um possui sua experiência na prática e não podemos se ater a "padrões absolutos".
Questão subjetiva, pois o que alguém teve como experiência não foi de igual modo para outrem.
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Sempre haverá o quesito diversidade do saber quando a discussão envolver a interdisciplinaridade, contudo o objetivo é comum, aqui entra o debate que deve envolver o consenso na busca de respostas, respeitando sobretudo as particularidades de cada conhecimento.
Cada um possui sua experiência na prática e não podemos se ater a "padrões absolutos".
Questão subjetiva, pois o que alguém teve como experiência não foi de igual modo para outrem.
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GABARITO: CERTO. Concurseiro, a questão traz uma articulação do que está posto no Código de Ética do Assistente social e as contribuições de Ely (2003) no artigo Serviço Social e Interdisciplinaridade.
- Começamos aqui colocando o que está posto no Art.10º que coloca como UM DEVER DO ASSISTENTE SOCIAL “incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar”.
- Tendo por base esse DEVER DO ASSISTENTE SOCIAL devemos entender o que é esse trabalho interdisciplinar, que para (Minayo, 2012) consiste em uma articulação entre diversas disciplinas, tendo como o foco o objeto, o problema ou o tema complexo, para qual não basta a resposta em apenas uma só área. No trabalho Interdisciplinar existe a identificação de uma problemática em comum que será trabalhada pela equipe.
- Ely (2003) vai trazer algumas questões sobre o trabalho interdisciplinar que devem ser levados em conta ‘’Percebe-se, contudo, que a retomada da totalidade do conhecimento através da prática interdisciplinar não é uma tarefa fácil, pois, tradicionalmente, a sua fragmentação desenvolveu uma cultura de trabalho calcada em profissões essencialmente disciplinares, cuja tomada de decisão se processa de forma isolada, observando apenas as limitações de cada especialização. Como a interação interdisciplinar prevê uma troca recíproca de conhecimento entre as áreas do saber, com o compartilhamento de objetivos comuns para a ação, é compreensível o estabelecimento de relações conflituosas, oriundas de atitudes dominadoras — assumidas por determinados profissionais — que comprometem a interação, inibindo contribuições das demais áreas.
Desse modo o diálogo entre integrantes dos diferentes campos de conhecimento frequentemente provoca desconforto, incerteza e angústia.
Link para o texto usado: https://periodicos.ufsc.br/index.php/katalysis/article/view/7123/6625
Espero que esse comentário te ajude.
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Só fiquem atentos ao comentário da colega Babi porque ela se referencia na resolução 557 de 2009 art 3 (o cespe adora essa resolução) mas no código de ética a interdisciplinariedade está como um dever do assistente social no artigo 10º.
Art. 10 São deveres do/a assistente social:
d- incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;