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ID
5305507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Mário é pessoa com deficiência, tem 14 anos de idade e mora na cidade de São Paulo com seus pais e dois irmãos, José e Antônio, de 17 e 19 anos de idade, respectivamente. A renda mensal da família provém do emprego do pai e corresponde a um salário mínimo.

Considerando a situação hipotética apresentada e que Mário tem direito ao benefício de prestação continuada (BPC), julgue o item seguinte.

Mário e José, por serem menores de idade, têm direito ao auxílio-inclusão, considerando-se que a renda da família é inferior a dois salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • auxílio inclusão será pago para os cidadãos incluídos no BPC que ingressarem no mercado de trabalho. O benefício foi sancionado no dia 22 e entrará em vigor no mês de outubro deste ano e será de R$ 550. O auxílio inclusão de R$ 550 será pago aos beneficiários do BPC que conseguirem emprego com carteira assinada.

  • Pessoas com deficiencia

  • O auxilio-inclusão será pago aos que recebem BPC e passarem a trabalhar de carteira assinada.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021

    Do Auxílio-Inclusão

    Art. 26-A. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o  (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

    I - receba o benefício de prestação continuada

  •  O auxílio inclusão de R$ 550 será pago aos beneficiários do BPC que conseguirem emprego com carteira assinada

  • Gabarito''Errado''.

    Em outro item dessa prova a banca considerou que Mário possui direito ao BPC. Esse fato é relevante para o item atual, haja vista que só possui direito ao auxílio-inclusão quem está em gozo de BPC ou que recebeu nos últimos 5 anos este benefício. Em ambas as hipóteses, há o retorno do beneficiário (ou ex-beneficiário) do BPC no tocante ao exercício da atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

    Essa atividade remunerada não pode ultrapassar 2 salários mínimos e esse valor não servirá para fins de cálculo nem de um possível novo requerimento de um auxílio-inclusão por outro membro do grupo familiar e nem para fins de requerimento/manutenção dos BPCs existentes no grupo familiar. Então, José por não ter relação alguma com o BPC, não faz jus ao benefício de auxílio-inclusão.

    O valor do auxílio-inclusão é 50% do valor do BPC. No caso, meio salário mínimo. Como não é possível cumular ambos os benefícios, o BPC ficará suspenso temporariamente (caso esteja ativo). 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • MÁRIO NÃO É DEFICIÊNTE

  • José não é beneficiário

  • GABARITO: ERRADO.

    Concurseiro, a questão menciona que Márcio é uma pessoa com deficiência, mas José seu irmão não é uma pessoa com deficiência essa é a primeira informação que você deve guardar.

    A segunda informação que você deve ter em mente é que o Auxílio Inclusão, mencionado no Art.26-A da Lei 8.742/93 é devido aos cidadãos incluídos no BPC que ingressarem no mercado de trabalho, como você pode observar Mário não ingressou no mercado de trabalho, dessa forma ele não pode receber esse auxílio, mas ele recebe o BPC.

    Lembre-se que o auxílio inclusão é para pessoas que recebem o BPC e que ingressaram no mercado de trabalho, a deficiência dessas pessoas deve ser moderada ou grave e que o valor desse auxílio é de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor.

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  • Nenhum dos dois pode receber o auxílio inclusão. Márcio, apesar de ser deficiente, não exercer atividade remunerada. José não é deficiente.

  • Auxílio Inclusão, mencionado no Art.26-A da Lei 8.742/93 é devido aos cidadãos incluídos no BPC que ingressarem no mercado de trabalho