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Errado
A legislação garante que a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, possa ser contratada como aprendiz profissional sem perder o benefício. O aprendiz poderá inclusive acumular o recebimento do BPC com o salário pago pelo empregador por até 02 (dois) anos, contados de forma contínua ou intercalada.
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§ 2 A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Lei 8472/93 - Art. 21
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a acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência é permitida, porém limitada ao prazo máximo de 2 anos
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Lei 8472/93 - Art. 21
2 A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
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Gabarito''Errado''.
Caso Mário seja contratado por empresa na condição de aprendiz, Não haverá a suspensão do benefício, haja vista tratar-se de atividade remunerada concomitante.
Lei 8472/93 - Art. 21
A legislação garante que a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, possa ser contratada como aprendiz profissional sem perder o benefício. O aprendiz poderá inclusive acumular o recebimento do BPC com o salário pago pelo empregador por até 02 (dois) anos, contados de forma contínua ou intercalada.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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ATÉ 2 ANOS PODE
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GABARITO: ERRADO.
De acordo com o Art.21§ 2 da lei 8.742/93 ‘’A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício’’.
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