GABARITO: CORRETO
Conforme a LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021, dispõem que:
Do Auxílio-Inclusão
Art. 26-A. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
I - receba o benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 desta Lei, e passe a exercer atividade:
a) que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos;
b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
Art. 26-B. O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor.
Parágrafo único. Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do benefício de prestação continuada, nos termos do art. 21-A desta Lei.
Art. 26-C. O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
I - benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 desta Lei;
O gabarito está CORRETO, porque imagino que, à época do concurso, a questão foi formulada com a redação do art. 20-A incluído pela Lei 13.982/2020.
Porém, esse dispositivo foi revogado pela Lei 14.176/2021, que entrou em vigor na data de sua publicação quanto ao mencionado artigo (23/06/2021).
Então, se o concurso foi realizado antes do dia 23/06/2021, o art. 20-A estava em vigor. Provavelmente, essa é a razão da resposta estar correta.
Houve uma sucessão de leis no tempo, com revogação expressa do art. 20-A pela Lei 14.176/2021. Como muitos de nós resolvem as questões em datas posteriores, às vezes erramos a resposta por conta disso.