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ID
5305513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Mário é pessoa com deficiência, tem 14 anos de idade e mora na cidade de São Paulo com seus pais e dois irmãos, José e Antônio, de 17 e 19 anos de idade, respectivamente. A renda mensal da família provém do emprego do pai e corresponde a um salário mínimo.

Considerando a situação hipotética apresentada e que Mário tem direito ao benefício de prestação continuada (BPC), julgue o item seguinte.

Dada a situação de pandemia de covid-19, o critério para a medição da renda mensal per capita da família de Mário em relação ao BPC poderá ser aumentado para até meio salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Atualmente

  • uma questão complicada. sabemos que não pode tá tendo alteração nesse beneficio. o examinador não tinha o que perguntar pq sinceramente "daime" paciência senhor
  • GABARITO: CORRETO

    Conforme a LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021, dispõem que:

    Do Auxílio-Inclusão

    Art. 26-A. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o  (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

    I - receba o benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 desta Lei, e passe a exercer atividade:

    a) que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos;

    b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

    Art. 26-B. O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor.

    Parágrafo único. Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do benefício de prestação continuada, nos termos do art. 21-A desta Lei.

    Art. 26-C. O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

    I - benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 desta Lei;

  • meio salário mínimo

    POXA POXA

  • O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada

  • a questão fala do BPC. Nada haver com o auxílio inclusão.
  • Povo viajando na maionese, nessa questão! :D

  • O gabarito está CORRETO, porque imagino que, à época do concurso, a questão foi formulada com a redação do art. 20-A incluído pela Lei 13.982/2020.

    Porém, esse dispositivo foi revogado pela Lei 14.176/2021, que entrou em vigor na data de sua publicação quanto ao mencionado artigo (23/06/2021).

    Então, se o concurso foi realizado antes do dia 23/06/2021, o art. 20-A estava em vigor. Provavelmente, essa é a razão da resposta estar correta.

    Houve uma sucessão de leis no tempo, com revogação expressa do art. 20-A pela Lei 14.176/2021. Como muitos de nós resolvem as questões em datas posteriores, às vezes erramos a resposta por conta disso.