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ID
5305522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Marina, com 70 anos de idade, e Marcos, com 81 anos de idade, são casados e residem com um de seus filhos, Luís. Marcos é servidor público federal aposentado e, Luís, após passar um período de quatro anos desempregado, foi admitido em uma empresa privada, com carteira de trabalho assinada há cinco meses.

Tendo a situação hipotética acima como referência, julgue o item subsequente.

No caso de tramitação de processos na justiça, tanto à Sr.ª Marina quanto ao Sr. Marcos será assegurada prioridade especial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Talvez, o que leve a confusão é confundir : Prioridade Especial x prioridade na tramitação dos processos

    A legislação 10.741/03 usa o nome " Prioridade Especial " para se referir aquela garantida aos maiores de 80 anos.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    ART. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.      

    OBS: Cuidado: Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

  • Opa! Na realidade, por ter idade superior a 80 anos, apenas a Sra. Marina terá prioridade especial nos processos tramitados judicialmente!

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de OITENTA ANOS, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, inclusive no que tange aos processos judiciais em que o idoso octagenário (80+) figurar como parte ou interveniente.

    Art. 3º (...) § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Resposta: E

  • A prioridade especial é só para o Sr. Marcos

    Art 71, § 5 da lei 10.741

  • Citou prioridade especial?

    Trata-se de idoso maior de 80 anos.

  • Prioridade especial é a prioridade da prioridade, ou seja idoso a partir de 80 anos.

  • dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Tenta lembrar assim:

    Prioridade EIGHTSPECIAL(8 em inglês; 80 anos)

    Prioridade PROSSEISSUAL(6 do 60 anos)

    1. 60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos;
    2. 65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS;
    3. 80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos.
  • VAMOS LÁ:

    PRIORIDADE = OU + 60 ANOS.

    PRIORIDADE ESPECIAL + 80 Prioridade sobre as prioridades.

    a- Art. 15 § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    b- art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    c- Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            

    Obs. Maiores de 80 = 80 + um milésimo de segundo. Fez oitenta já é maior de 80.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 71, § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue, considerando o seguinte caso hipotético: "Marina, com 70 anos de idade, e Marcos, com 81 anos de idade, são casados e residem com um de seus filhos, Luís. Marcos é servidor público federal aposentado e, Luís, após passar um período de quatro anos desempregado, foi admitido em uma empresa privada, com carteira de trabalho assinada há cinco meses":

    No caso de tramitação de processos na justiça, tanto à Sr.ª Marina quanto ao Sr. Marcos será assegurada prioridade especial.

    Item Falso! Isso porque, Marina é idosa com 70 anos de idade e a prioridade especial sobre os processos e procedimentos se dá para os idosos com mais de 80 anos. Portanto, somente ao sr. Marcos será assegurada prioridade especial.

    Inteligência do art. 71, § 5º, do Estatuto do Idoso:

    Art. 71, § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

    # SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos -  preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: Errado.