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ID
5305525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Marina, com 70 anos de idade, e Marcos, com 81 anos de idade, são casados e residem com um de seus filhos, Luís. Marcos é servidor público federal aposentado e, Luís, após passar um período de quatro anos desempregado, foi admitido em uma empresa privada, com carteira de trabalho assinada há cinco meses.

Tendo a situação hipotética acima como referência, julgue o item subsequente.

Em caso de Luís ficar incapacitado para o trabalho por sete dias, por motivo de doença, ele poderá recorrer ao auxílio-doença da previdência social, passando a receber integralmente seu salário para continuar assumindo suas despesas.

Alternativas
Comentários
  • O auxilio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos, no caso em questão as verbas serão pagas pela empresa.

  • Do Auxílio-Doença

    Lei 8.213, Art. 59: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • direito previdenciario melhor materia. Foco no INSS!!!!

  • Inferior a 15 dias não receberá benefício nenhum da previdência social, porque os primeiros 15 dias são pagos pela emprega. 

    Somente A partir do 16º dia

  • No 16º dia ele não receberia do INSS por não ter trabalhado meses ou mais?

  • O salário de benefício não será integral.

  • Gabarito: ERRADO

  • RESPOSTA: ERRADO.

    A questão presente não especifica se a doença advém do trabalho, portanto, presume-se que não. Sendo assim exige-se o período de carência de 12 contribuições.

  • VAMOS POR PARTE.....

    1. A nova nomeclatura do beneficio é: Auxilio por incapacidade temporária. Emenda Constitucional nº 103-2019 .
    2. A carência é de 12 contribuições.
    3. Ele é empregado, o afastamento por causa da incapacidade tempóraria tem que ser superior a 15 dias , requerida em 30 dias seu direito será a partir do 16º dia, pois os 15 dias primeiros a empresa paga.
    4. Não recebe o valor integral do salário. São 91% do salário de contribuição.

    GAB. ERRADO..

    Fonte; estratégia

    #serviçosocial

  • GABARITO: ERRADO

    Para ter acesso ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o contribuinte precisa ter uma carência de 12 contribuições.

    por se tratar de contribuinte empregado, precisa ter um afastamentos das suas atividades superior a 15 dias, devendo ser requerida em até 30 dias, sendo os 15 primeiros dias pagos pela empregadora.

    o valor a receber é de 91% do seu salário de contribuição.

  • Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

  • Ficar doente por 15 dias consecutivos; durante esse periodo; seu salario é pago pela empresa; a partir do 16º dia é pago pelo INSS; além disso são necessárias 12 contribuições para fins de carência .

    Gabarito errado!

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Só recebe pelo INSS após 15 dias, ou seja, no 16º. dia e para entrar com pedido de auxilio por incapacidade temporária são 12 cointribuições.

  • Gabarito Errado . SÓ RECEBERÁ PELO INSS, APÓS 15 DIAS, PODENDO ENTRAR COM O PEDIDO. ENTRANTO, AINDA NECESSITARA DE NO MINIMO 12 CONTRIBUIÇOES PARA OBTER O O BENEFICIO.

  • Receberia a partir do 16º dia de afastamento, e não receberia o salário integral: 91%.

  • GABARITO: E

     DECRETO 3.048/99

    Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o auxílio-doença no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 59 da Lei 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

     

    Outrossim, a auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, nos termos do art. 61 da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Gab.: Errado

    Lei 8213/91 - Do Auxílio-Doença

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Bons Estudos!

  • Gab: Errado

    A Lei 8.213, Art. 59: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    *** Lembrando que agora o termo é Auxílio por Incapacidade Temporária não mais auxílio-doença

    ***tem que ter 12 contribuições

  • Menos que 15 dias não precisa dar entrada no INSS,pois é a empresa que paga.

    15 dias,dai sim pode dar entrada no INSS pois é ele quem vai fazer esse pagamento.

  • Em caso de Luís ficar incapacitado para o trabalho por sete dias, por motivo de doença, ele poderá recorrer ao auxílio-doença da previdência social, passando a receber integralmente seu salário para continuar assumindo suas despesas.

    DECRETO 3.048/99

    Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.

    GAB: E 

  • Além disso, o auxílio por incapacidade temporária não é no valor integral, mas 91% do salário de benefício.

  • Bom dia pessoal, quero começar a me preparar pra o concurso do INSS, pro cargo de nível médio, quem.pode me doar alguma matéria de direito.previdenciario atualizar e orientar agradeço de coração, aceito qualquer ajunda, 8199817-8303, Deus abençoe a caminhada de todos nós.

  • Quanto à Renda Mensal Inicial – RMI do benefício do Auxílio por Incapacidade Temporária, a Reforma da Previdência manteve o valor de 91% do Salário de Benefício – SB, limitado a média dos 12 (doze) últimos salários de contribuição e não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente no país.
  • Luís após os 4 anos desempregado perdeu a qualidade de segurado. A carência para este benefício é de 12 meses. Contudo, após sua nova filiação ele deverá cumprir a metade da carência exigida para ter direito ao beneficio do auxílio doença que no caso será de 6 meses na forma do art.27-A da lei 8.213/99.

     

    E mais, na forma do art.59 do mesmo diploma, somente será devido quando cumprida a carência, bem como, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, o que não é o caso.

  • Gabarito''Errado''.

    Lei 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

     Outrossim, a auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, nos termos do art. 61 da Lei 8.213/1991.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Errado. o auxílio-doença recebe a renda mensal de 91% sobre o salário de benefício.
  • Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de

    Previdência Social depende dos seguintesperíodos de carência, ressalvado o disposto no

    art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

  • § 23. O auxílio por incapacidade temporária não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não houver doze salários de contribuição, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes, observado o disposto no art. 33.   

       § 5º Na hipótese prevista no § 3º do art. 73, o salário de benefício do auxílio por incapacidade temporária será calculado com base na soma dos salários de contribuição referentes às atividades para as quais o segurado seja considerado incapacitado.

      Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.  

    Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento (91%) do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:             

            I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;             

            II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;              

           III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

           § 1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.

            § 2º  Revogado    

            § 3º O auxílio por incapacidade temporária será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício, observado o disposto nos § 2º e § 3º do art. 36.            

    Art. 32. O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que trata este Regulamento, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.    

  • Gostaria de saber porque a cespe não utilizou o nome atual que é auxilio por incapacidade temporária, conforme decreto 3048

  • Pessoal tá viajando nos comentários.

    Lei 8213/91 - Do Auxílio-Doença

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    DECRETO 3.048/99

    Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.

  • Auxilio por incapacidade temporária (Auxilio-doença)

    1-Carência de 12 contribuições, exceto em caso de acidente que dispensa carência e doença profissional ou do trabalho.

    2-Valor pago será de 91% do salario de beneficio;

    3-No caso do empregado pago a partir do 16 dia do afastamento, nos 15 primeiros a empresa que paga.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • Marina, com 70 anos de idade, e Marcos, com 81 anos de idade, são casados e residem com um de seus filhos, Luís. 

    Marcos é servidor público federal aposentado e, Luís, após passar um período de quatro anos desempregado, foi admitido em uma empresa privada, com carteira de trabalho assinada há cinco meses.

    Em caso de Luís ficar incapacitado para o trabalho por sete dias, por motivo de doença, ele poderá recorrer ao auxílio-doença da previdência social, passando a receber integralmente seu salário para continuar assumindo suas despesas.

    Lei 8213/91:

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

  • O auxilio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos, no caso em questão as verbas serão pagas pela empresa.

    A nova nomeclatura do beneficio é: Auxilio por incapacidade temporária. Emenda Constitucional nº 103-2019 .

    A carência é de 12 contribuições.

    Ele é empregado, o afastamento por causa da incapacidade tempóraria tem que ser superior a 15 dias , requerida em 30 dias seu direito será a partir do 16º dia, pois os 15 dias primeiros a empresa paga.

    Não recebe o valor integral do salário. São 91% do salário de contribuição.

  • 16 dia e não é a doença que dá direito ao auxilio-doença, mas sim a incapacidade.