Gab. D
Lei 10.520/02. Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 10.520/02 (Pregão) e deseja obter a alternativa que é permitida exigir do licitante:
A- Incorreta. Art. 5º, Lei 10.520/02. “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta.”
B- Incorreta. Art. 5º, Lei 10.520/02. “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.”
C- Incorreta. Art. 5º, Lei 10.520/02. “É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
D- Correta. Art. 5º, Lei 10.520/02. “É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
GABARITO DA MONITORA: “D”