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Gab. B
Conforme o Art. 24 do Decreto 10.024/19, temos que:
Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
§ 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
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seção??? rsrsrsrs
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Assistia sessão da tarde não, examinador?
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Assistia sessão da tarde não, examinador?
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questão recorrente da banca
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 24 do Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico):
Art. 24 do Decreto nº 10.024/2019: “Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.”
Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “B” e, como consequência, todas as demais opções estão incorretas.
GABARITO DA MONITORA: “B”
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Gab. B
Impugnação
-até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da seção pública.
-qualquer pessoa
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Letra B
Na Lei 10.520/2002, em vigor até Abril de 2023:
Art. 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;