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ID
5306473
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Findo o processo licitatório de uma empresa pública da União, após a adjudicação e homologação, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, garantido o direito à ampla defesa, será descredenciado do SICAF e ficará impedido de licitar e contratar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Importante dispositivo da Lei do Pregão, 10.520/02.

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 49. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

    • I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
    • II - não entregar a documentação exigida no edital;
    • III - apresentar documentação falsa;
    • IV - causar o atraso na execução do objeto;
    • V - não mantiver a proposta;
    • VI - falhar na execução do contrato;
    • VII - fraudar a execução do contrato;
    • VIII - comportar-se de modo inidôneo;
    • IX - declarar informações falsas; e
    • X - cometer fraude fiscal.

    Também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 10.520/02 (Pregão):

    Art. 7º da Lei 10.520/02: “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    Portanto, a letra “A” é a única que se amolda à descrição legal e, como consequência, todas as opções constantes das demais alternativas estão incorretas.

    GABARITO DA MONITORA: “A”