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ID
5306476
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 6º da Lei nº 8666/93, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como instalação, reparação, adaptação e manutenção, relaciona-se ao conceito de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    Vejamos:

    A. ERRADO. Obra.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    B. ERRADO. Tarefa.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    C. CERTO. Serviço.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    D. ERRADO. Alienação.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • LETRA C

    falou em  utilidade de interesse pode marcar SERVIÇO