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ID
5306482
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As compras, de acordo com o Art. 14 da Lei nº 8666/93, serão feitas com a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento e, sempre que possível, deverão ser:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

  • LETRA A).

    A) CERTO.

    Lei 8.666/93, Art 15, II - ser processadas através de sistema de registro de preços.

    B) ERRADO.

    Lei 8.666/93, Art 15, IV ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

    C) ERRADO.

    Lei 8.666/93, Art 15, III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

    D) ERRADO.

    Lei 8.666/93, Art 15, I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços.

    B. ERRADO.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

    C. ERRADO.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

    D. ERRADO.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Nova lei de licitações

    Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

            I.           Condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

           II.           Processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

  • lembra do RP do lolzinho.

    registro de preço sempre q possível

    LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

    LEI 8.666/93:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:  

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    LEI 14.133/2021:

    Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

    I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

    III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;

    IV - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

    V - atendimento aos princípios:

    a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

    b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

    c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.