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ID
5306485
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura de uma cidade deseja fazer a alienação para particulares de imóvel pertencente à Administração Pública, que desde sua origem pertence ao seu patrimônio; houve manifesto interesse público plenamente justificado no processo favorável à alienação, precedida de avaliação, que apurou o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e recebeu a autorização legislativa. Nesse caso, a modalidade de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a ser utilizada é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - C

    Vou apenas colacionar os novos valores..

    Valores do Decreto 9.412/2018

    Concorrência

    obras e serviços de engenharia + R$ 3,3 milhões

    outros serviços : + R$ 1,43 milhão

    Tomada de preços

    Obras e serviços de engenharia > Até R$ 3,3 milhões

    Outros serviços > Até R$ 1,43 milhão

    Convite

    obras e serviços de engenharia > Até R$ 330 mil

    outros> Até R$ 176 mil

  • Questão trata sobre o art. 17, I, da Lei 8.666/1993, senão vejamos:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    Observem que o texto da questão frisou que o imóvel desde sua origem integrava o patrimônio da Administração Pública, com a clara intenção de afastar a exceção prevista no art. 19, III, da Lei 8.666/1993, o qual dispõe que:

     Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    (...)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Para adquirir um bem IMÓVEL, seja por compra ou alienação(ART19), eu usarei a modalidade concorrência. INDEPENDENTEMENTE DO VALOR.

  • Resumo : Caso o imóvel se enquadre nos termos do art . 17 ( concorrência ) , nos termos da art . 19 ( Concorrência ou leilão )

    Obs : A concorrência é sempre mais cabível.

  • GABARITO: LETRA C

    LEI 8.666/93:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    LEI 14.133/2021:

    Art. 76.A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

  • GABARITO: C

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • GABARITO: LETRA C

    LEI 8.666/93:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras::

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

    LEI 14.133/2021:

    Art. 76.A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: