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ID
5306488
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº8.666/93, na contratação realizada por sociedade de economia mista com sua subsidiária, para a aquisição de bens ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, a licitação será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - D

    Art. 24, XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.                

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Desta forma:

    D. CERTO. Dispensável.   

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Art. 24 XXIII - DISPENSÁVEL

    na contratação realizada por EMPRESA PÚBLICA ou SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, DESDE QUE O PREÇO COTRATADO SEJA COMPATÍVEL COM O PRATICADO NO MERCADO.

  • GABARITO: D

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • Empresa Pública (CAIXA) e SA (Banco do Brasil)

    A licitação é dispensável para alienação de bens, ou obtenção de serviços, desde que compatível com preço de mercado