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ID
5306503
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todos os atos de controle administração do Sistema Registro de Preços e outras atividades, como conduzir eventuais negociações, gerenciar a ata e aplicar as penalidades, são de competência do órgão:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    À luz do Decreto nº 7.892/2013, art. 5º "Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços".

  • Nova lei de licitações:

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLVII. Órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da APU responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

  • Acerca das opções das alternativas B e C: (Art. 6º da LL)

    XLVIII - órgão ou entidade participante: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços;

    XLIX - órgão ou entidade não participante: órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços.

  • LETRA A).

    De forma sucinta, com base no Decreto 7.892/2013 e com base nas alternativas:

    -ÓRGÃO GERENCIADOR: possui a responsabilidade de proceder e de gerenciar o registro de preço;

    -ÓRGÃO PARTICIPANTE: participa do sistema de registro de preço (SRP) e integra a ata de registro de preço (ARP); e

    -ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: órgão ou entidade da administração pública que não participou dos procedimentos iniciais da licitação e irá aderir à ata de registro de preço (ARP).

  • Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

    VII- gerenciar a ata de registro de preços;

    VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

    IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório

    (Dec 7892/2013)