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ID
5306506
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, dentre as diversas atribuições do pregoeiro está a de:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO - credenciamento de interessados

    O pregão é disciplinado pela lei federal 10.520/02, todavia é no Decreto nº 3.555/00 que encontramos expressamente as atribuições do pregoeiro.

    Destarte, o Art. 9º deste Decreto reza o seguinte:

    Art. 9º  As atribuições do pregoeiro incluem:

    I - o credenciamento dos interessados;

    B) ERRADO - determinar a abertura da licitação

    Compete à autoridade competente/ordenador de despesas.

    C) ERRADO - homologação do resultado da licitação

    Compete à autoridade competente/ordenador de despesas

    D) ERRADO - promover a celebração do contrato

    Compete à autoridade competente/ordenador de despesas

  • Art. 9º do Decreto Nº 3555/00 Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:

    I - o credenciamento dos interessados;

    II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

    III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

    IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

    V - a adjudicação da proposta de menor preço;

    VI - a elaboração de ata;

    VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

    VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

    IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

    Art. 11º do Decreto Nº 5450/05 Art. 11: Caberá ao pregoeiro, em especial:

    I - coordenar o processo licitatório;

    II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

    III - conduzir a sessão pública na internet;

    IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    V - dirigir a etapa de lances;

    VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

    XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

  • Pra mim, não há resposta correta, a teor do Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    -> O Decreto nº 5450/05 foi revogado pelo Decreto nº 10.024/2019, conforme o art. 60:

    Art. 60. Ficam revogados:

    I - o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; e

    II - o Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005.

    -> O Decreto nº 10.024/2019, diz em seu art. 17:

    Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    I - conduzir a sessão pública;

    II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

    III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

    IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;

    V - verificar e julgar as condições de habilitação;

    VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

    VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

    XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

    Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.

    -> QUANTO ÀS QUESTÕES:

    a) Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

    I - credenciar-se previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata o §2º do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame;

    b) Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

    III - determinar a abertura do processo licitatório;

    c) Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

    VI - homologar o resultado da licitação; e

    d) Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

    VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.

  • Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: (p salvar)

    I - conduzir a sessão pública;

    II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

    III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

    IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;

    V - verificar e julgar as condições de habilitação;

    VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

    VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

    XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do Decreto nº 3.555/2000 (Regulamento do pregão).

    A- Correta. Art. 9, Decreto nº 3.555/2000. “As atribuições do pregoeiro incluem: I - o credenciamento dos interessados.”

    B- Incorreta. Art. 7, Decreto nº 3.555/2000. “À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: I - determinar a abertura de licitação.”

    C- Incorreta. Art. 7, Decreto nº 3.555/2000. “À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: [...] IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

    D- Incorreta. Art. 7, Decreto nº 3.555/2000. “À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: [...] IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

    GABARITO DA MONITORA: “A”