O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
Pois bem, a banca deseja saber quais assertivas são verdadeiras e quais são falsas. Vamos à análise.
(VERDADEIRA) A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. É o que determina o art. 29, I;
(FALSA) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita sempre pela ESQUERDA. Art. 29, IX;
(VERDADEIRA) Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. Art. 33 do CTB;
(VERDADEIRA) O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. Art. 36 do CTB.
Portanto, temos uma assertiva falsa e três verdadeiras.
Gabarito da questão - Letra E
( V) A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
Fundamentação: Art. 29, I do CTB: a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
(F ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita sempre pela direita.
Fundamentação: Art. 29, IX do CTB:- a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
(V ) Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Fundamentação: Art. 33 do CTB- Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
( V) O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Fundamentação: Art. 36 do CTB- O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.