A questão aborda, novamente, a classificação da receita quanto ao impacto na situação líquida patrimonial:
RECEITA SOB O ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO
Receita Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo.
Exemplo de contabilização
Receita tributária
D – Caixa
C – Receita Tributária (Corrente)
Vejam que nesse caso há crescimento/aumento do patrimônio público.
Receita Orçamentária Não-Efetiva – aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento, constituindo fato contábil permutativo. Neste caso, além da receita orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação passiva para anular o efeito dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade.
Exemplo de contabilização
Receita de Operações de Crédito
D – Caixa
C – Receita de Operações de Crédito (Capital)
D – Variação Passiva Orçamentária
C – Empréstimos a pagar
Notem que não há aumento patrimonial, pois trata-se de mero fato permutativo. Há um registro de receita, mas também ocorre uma variação passiva que se contrapõe ao lançamento anterior.
Logo, a questão está CERTA, visto que na receita orçamentária efetiva, conforme visto acima, há um aumento da situação patrimonial.
Dependendo do enfoque, quer orçamentário, quer patrimonial, a receita será reconhecida ou na arrecadação ou no lançamento respectivamente.
Porém, independente do enfoque, a alteração da situação líquida patrimonial dar-se-á realmente do momento desse reconhecimento.
Acredito ter sito essa a intenção da banca.
RECEITA PÚBLICA NÃO EFETIVA NÃO AUMENTA O PATRIMÔNIO LIQUIDO DO ESTADO.--> O ESTADO NÃO FICA MAIS RICO
EXEMPLO: RECEITAS DE CAPITAL = ALIENAÇÕES, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AMORTIZAÇÃO DA DIVÍDA.
RECEITA PÚBLICA EFETIVA AUMENTA O PATRIMÔNIO LIQUIDO DO ESTADO.--> O ESTADO FICA MAIS RICO
EXEMPLO: RECEITAS CORRENTE = TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES, RECEITAS ADVINDAS DO PATRIMÔNIO.
GABARITO: CERTO