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ID
5306884
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, de acordo com a Lei nº 8.666/93, exclusivamente, documentação relativa a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;                   

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.    

  • Gab. B

    habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira ; e regularidade fiscal e trabalhista.

  • Atualizando com a nova lei de licitações.

    Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

    1. Jurídica;
    2. Técnica;
    3. Fiscal, social e trabalhista;
    4. Econômico-financeira.
  • GABARITO - B

    Art. 27 da Lei nº 8.666/93:

    • I - habilitação jurídica;
    • II - qualificação técnica;
    • III - qualificação econômico-financeira;
    • IV - regularidade fiscal.
    • IV – regularidade fiscal e trabalhista;                   
    • V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.   

    E COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES?

    Art. 62 da Lei nº 14.133/21 exige a habilitação:

    • I - jurídica;
    • II - técnica;
    • III - fiscal, SOCIAL e trabalhista;
    • IV - econômico-financeira

    Essa habilitação social abrange a declaração do trabalho do menor.

  • GABARITO: B

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;         

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior a nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Desta forma:

    B. CERTO. Habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; e regularidade fiscal e trabalhista.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.