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ID
5306890
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos procedimentos do pregão eletrônico, de acordo com o Decreto nº 10.024/2019, compete à autoridade máxima do órgão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    As atribuições das alternativa A C e D pertencem ao Pregoeiro conforme o art. 17 da Lei 10.024, vejamos:

    Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    I - conduzir a sessão pública;

    II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

    III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

    IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;

    V - verificar e julgar as condições de habilitação;

    VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

    VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

    XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

    A justificativa da letra B está no art.16 e 50 que afirma que é autoridade máxima de designará o pregoeiro, logicamente será a mesma que irá homologar, revogar ou anular o certame. Veja-se:

    Art. 16. Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem possuir a competência, designar agentes públicos para o desempenho das funções deste Decreto, observados os seguintes requisitos:

    I - o pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação;

    Art. 50. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.

  • GAB: B

    Tinha dúvida na resposta correta, mas acertei pela exclusão.

    Insista, persista e não desista!!