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ID
5308717
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei 6.437/77 configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Acerca dessa Lei, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gab a

    Veja artigos da lei abaixo

    a-ok (art 4º)

    b- dobro (art 2º  § 2º)

    c-2-75mil (art 2º § 1º )

    d-pode sim (art 2º ix)

    ------------------------------------------------------------

    Fonte: Lei 6.437/77

    Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

    art 2º  § 2  As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência. 

    art 2º § 1º  A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:             

            I - nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);             

            II - nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);             

            III - nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).  

    art 2º  IX - proibição de propaganda

  • Lei 6.437/77:

    Art 4 - infrações sanitárias gravíssimas - Agravantes.