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ID
5309086
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito das entidades que podem compor a Administração Pública, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C)

    Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, DF e Municípios.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da organização administração pública, sendo mais especificamente cobrada as empresas estatais.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Para o ordenamento jurídico vigente, administração direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de forma centralizada.

    Lado outro, a administração pública indireta é o conjunto de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, exercendo suas atividades de forma descentralizada por meio de entes dotados de personalidade jurídica própria.

    Nesta esteira, podemos citar como entes da administração indireta: autarquias, fundações, empresa pública, sociedade de economia mista. Cabe destacar que o conjunto de empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser classificadas como Empresas Estatais.

    Por oportuno, vamos destacar abaixo a principais características das empresas estatais:

    - As empresas estatais exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
    - São pessoas jurídicas de Direito Privado;
    - São autorizadas por lei específica;
    - Possuem natureza hibrida;
    - Possuem patrimônio próprio;
    - Possuem capacidade processual;
    - Devem fazer concurso, licitação, prestar contas;
    - Seus empregados são regidos pela CLT;
    - Não são subordinados (apenas vinculados);
    - Sofrem controle finalístico/tutela;
    - Os diretores não são estatutários nem celetistas, pois possuem apenas um vínculo especial;
    - Empresa Estatal dependente não gera recursos próprios para se manter;
    - A empresa estatal dependente submete—se ao teto; a independente não;
    - As empresas estatais não estão sujeitas à Lei de falência;
    - Os bens das Empresas Estatais são privados e por isso podem ser penhorados; porém os bens das prestadoras de serviço público vinculados diretamente a prestação não podem ser penhorados.

    Em relação a responsabilidade temos que:

    - A Prestadora de serviço público responde objetivamente;
    - As Exploradoras de atividade econômica respondem subjetivamente, ou seja, tem que comprovar dolo ou culpa.

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra C, uma vez que descreveu corretamente as características das empresas estatais como, pessoa jurídica de Direito Privado, criação autorizada por lei específica.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Para aqueles que caíram no isca igual eu --> Prescinde = dispensa

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da organização administração pública, sendo mais especificamente cobrada as empresas estatais.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Para o ordenamento jurídico vigente, administração direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de forma centralizada.

    Lado outro, a administração pública indireta é o conjunto de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, exercendo suas atividades de forma descentralizada por meio de entes dotados de personalidade jurídica própria.

    Nesta esteira, podemos citar como entes da administração indireta: autarquias, fundações, empresa pública, sociedade de economia mista. Cabe destacar que o conjunto de empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser classificadas como Empresas Estatais.

    Por oportuno, vamos destacar abaixo a principais características das empresas estatais:

    - As empresas estatais exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    - São pessoas jurídicas de Direito Privado;

    - São autorizadas por lei específica;

    - Possuem natureza hibrida;

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Possuem capacidade processual;

    - Devem fazer concurso, licitação, prestar contas;

    - Seus empregados são regidos pela CLT;

    - Não são subordinados (apenas vinculados);

    - Sofrem controle finalístico/tutela;

    - Os diretores não são estatutários nem celetistas, pois possuem apenas um vínculo especial;

    - Empresa Estatal dependente não gera recursos próprios para se manter;

    - A empresa estatal dependente submete—se ao teto; a independente não;

    - As empresas estatais não estão sujeitas à Lei de falência;

    - Os bens das Empresas Estatais são privados e por isso podem ser penhorados; porém os bens das prestadoras de serviço público vinculados diretamente a prestação não podem ser penhorados.

    Em relação a responsabilidade temos que:

    - A Prestadora de serviço público responde objetivamente;

    - As Exploradoras de atividade econômica respondem subjetivamente, ou seja, tem que comprovar dolo ou culpa.

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra C, uma vez que descreveu corretamente as características das empresas estatais como, pessoa jurídica de Direito Privado, criação autorizada por lei específica.

    FONTE: Antonio Diniz, Bacharel em Administração de Empresas, Pós-graduado em Gestão Pública; Docência no Ensino Superior; Gestão Estratégica; Governança Corporativa. Mestrando em Governança. Analista da ECT, atuando no departamento de governança corporativa. , de Administração Geral, Administração Pública