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ID
5309269
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25/98, compete aos Centros de Apoio Operacional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 64 - A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, dirigida por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.

    [...]

    III - realizar seminários, congressos, cursos, simpósios, pesquisas e estudos, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros do Ministério Público e de serviços auxiliares;

  • Cuida-se de questão que demanda ser respondida à luz do disposto no art. 60 da Lei Complementar Estadual n.º 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás), que traz o seguinte rol de competências atribuídas aos Centros de Apoio Operacional:

    "Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;

    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins;

    IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

    V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;

    VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;

    VII - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os respectivos órgãos de execução;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:

    a) elaboração da política institucional e de programas específicos;

    b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;

    c) realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;


    IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades;

    X - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos."

    Como daí se extrai, as assertivas A, B e C correspondem, com exatidão, aos incisos I, II e III acima destacados em negrito.

    Por sua vez, a letra D diverge do teor do inciso VIII, alínea "c", também objeto de destaque, da leitura do qual extrai-se que a competência dos Centros de Apoio Operacional limita-se à apresentação ao Procurador-Geral de Justiça de propostas e sugestões para fins de realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos, e não na realização, em si, de tais eventos, consoante foi sustentado pela Banca, incorretamente, portanto.


    Gabarito do professor: D

  • na pergunta faltou o exceto

  • Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns; (A)

    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; (B)

    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; (C)

    IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas

    áreas de atribuições;

    V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e

    proposição de medidas processuais;

    VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;

    VII - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os respectivos órgãos de execução;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:

    a) elaboração da política institucional e de programas específicos;

    b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;

    c) realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;

    IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório

    anual de suas atividades;

    X - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o

    exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

    Alternativa D

    Art. 65 - Incumbe a Escola Superior do Ministério Público, entre outras atribuições previstas no regulamento:

    [...]

    III - realizar seminários, congressos, cursos, simpósios, pesquisas e estudos, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros do Ministério Público e de serviços auxiliares;

    [...]