Cuida-se de questão que demanda ser respondida à luz do disposto no art. 60 da Lei Complementar Estadual n.º 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás), que traz o seguinte rol de competências atribuídas aos Centros de Apoio Operacional:
"Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:
I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;
II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;
III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins;
IV
- remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das
atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;
V
- prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na
instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas
processuais;
VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;
VII - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os respectivos órgãos de execução;
VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:
a) elaboração da política institucional e de programas específicos;
b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;
c) realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;
IX
- encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do
Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas
atividades;
X
- exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em
ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer
atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a
estes dirigidos."
Como daí se extrai, as assertivas A, B e C correspondem, com exatidão, aos incisos I, II e III acima destacados em negrito.
Por sua vez, a letra D diverge do teor do inciso VIII, alínea "c", também objeto de destaque, da leitura do qual extrai-se que a competência dos Centros de Apoio Operacional limita-se à apresentação ao Procurador-Geral de Justiça de propostas e sugestões para fins de realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos, e não na realização, em si, de tais eventos, consoante foi sustentado pela Banca, incorretamente, portanto.
Gabarito do professor: D
Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:
I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns; (A)
II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; (B)
III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; (C)
IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas
áreas de atribuições;
V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e
proposição de medidas processuais;
VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;
VII - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os respectivos órgãos de execução;
VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:
a) elaboração da política institucional e de programas específicos;
b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;
c) realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;
IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório
anual de suas atividades;
X - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o
exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.
Alternativa D
Art. 65 - Incumbe a Escola Superior do Ministério Público, entre outras atribuições previstas no regulamento:
[...]
III - realizar seminários, congressos, cursos, simpósios, pesquisas e estudos, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros do Ministério Público e de serviços auxiliares;
[...]