SóProvas


ID
5309275
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Dentre as seguintes alternativas, a única incluída nas atribuições judiciais do Promotor de Justiça, ou seja, para a qual ele tem legitimidade, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar número 25 artigo 58 II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis, cientificando o interessado das medidas efetivadas;

  • Vejamos cada opção proposta pela Banca:

    a) Certo:

    Assim preceitua o art. 1º da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público):

    "Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

    Como daí se depreende, insere-se dentre as atribuições do Ministério Público a defesa de direitos individuais indisponíveis. Ora, o caso aqui examinado seria de promoção da defesa do direito à saúde e, em última análise, à própria vida de um determinado cidadão, não havendo necessidade de muitas linhas para se concluir que tanto o direito à saúde quanto o direito à vida ostentam caráter indisponível.

    Desta forma, está correto sustentar que o Ministério Público poderia propor medida judicial para obtenção de medicamentos essenciais à saúde de um cidadão que não tenha condições de custeá-los.

    b) Errado:

    Nos termos do art. 103, VI, da CRFB, a ação direta de inconstitucionalidade pode ser proposta pelo Procurador-Geral da República. Portanto, a Lei Maior atribui legitimidade apenas à Chefia do Ministério Público para manejar esta específica demanda pertinente ao controle concentrado de constitucionalidade.

    Por simetria constitucional, no âmbito dos Estados, a mesma lógica deve ser adotada, de sorte que apenas os Procuradores-Gerais de Justiça ostentam legitimidade ativa para o ajuizamento de representações por inconstitucionalidade perante os respectivos Tribunais de Justiça. A este respeito, a Constituição goiana assim previu em seu art. 60, V:

    "Art. 60. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição:

    (...)

    V -  o Procurador-Geral de Justiça;"

    Do exposto, está errado dizer que os promotores de justiça teriam legitimidade para a propositura de
    ação direta de inconstitucionalidade visando a anulação de normas lesivas ao patrimônio público municipal.

    c) Errado:

    Os promotores de justiça carecem de atribuição para a propositura de ações trabalhistas, na defesa de direitos individuais de trabalhadores, ainda que no local não haja Justiça do Trabalho instalada.

    d) Errado:

    Órgãos públicos federais devem ser representados, judicialmente, pela Advocacia da União, na forma do art. 131, caput, da CRFB:

    "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

    Em tese, neste caso, havendo lesão ao ameaça ao patrimônio público federal, seria legítima a atuação do Ministério Público Federal.

    Assim, carece de atribuição o promotor de justiça, membro do Ministério Público estadual, para a defesa de tais órgãos públicos federais.


    Gabarito do professor: A