Vejamos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
A elaboração das folhas de pagamento e a expedição dos competentes demonstrativos insere-se, sim, no âmbito da autonomia administrativa do Ministério Público, como se vê do art. 2º, III, da Lei Complementar goiana n.º 25/98, que vem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás:
"Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é
assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira,
cabendo-lhe, especialmente:
(...)
III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes
demonstrativos;"
b) Errado:
Novamente, cuida-se de assertiva que contraria o teor do citado art. 2º, só que agora em seu inciso VII, abaixo transcrito:
"Art. 2º (...)
VII - prover, por remoção, promoção e demais formas de provimento
derivado, as Promotorias e Procuradorias de Justiça;"
c) Certo:
Desta vez, a hipótese é de proposição ajustada ao teor do art. 2º, §1º, da mencionada Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, in verbis:
"Art. 2º (...)
§ 1.º - As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia
funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades
legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a
competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo."
d) Errado:
Por fim, esta afirmativa malfere a regra do art. 2º, §2º, da referida Lei estadual:
"Art. 2º (...)
§ 2º - Os órgãos do Ministério Público têm asseguradas instalações
privativas nos edifícios onde exerçam suas funções, especialmente
nos tribunais e nos fóruns, cabendo-lhes a respectiva administração."
Gabarito do professor: C
LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993
Alternativa A
Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
[...]
III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;
[...]
Alternativa B
Art. 63. Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga a ser preenchida.
Alternativa C
[...]
Parágrafo único As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência
constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998
Alternativa D
Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira,
cabendo-lhe, especialmente:
[...]
§ 2º - Os órgãos do Ministério Público têm asseguradas instalações privativas nos edifícios onde exerçam suas funções,
especialmente nos tribunais e nos fóruns, cabendo-lhes a respectiva administração.