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ID
5309290
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a escolha do Procurador-Geral de Justiça, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8625

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

  • Vejamos cada opção proposta pela Banca, tendo apoio na Lei Complementar n.º 25/98, que corresponde à Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás:

    a) Certo:

    Trata-se de alternativa devidamente apoiada na norma do art. 5º, caput, do referido diploma legal, que abaixo transcrevo:

    "Art. 5º - A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, funcionará em sede própria e será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento."

    b) Certo:

    O mesmo dispositivo legal, acima colacionado, em sua parte final, oferece o suporte normativo para a presente assertiva, porquanto estabelece, realmente, que o mandato do Procurador-Geral de Justiça é de 2 anos, podendo ser reconduzido ao cargo mais uma vez, sob o mesmo procedimento.

    c) Errado:

    A teor do próprio art. 5º, caput, da Lei Orgânica do MP goiano, acima transcrito, percebe-se que a eleição abrange os "integrantes vitalícios e em atividade na carreira", não se limitando, portanto, apenas aos Procuradores de Justiça, tal como foi sustentado pela Banca neste item, incorretamente.

    A este respeito, em reforço, cite-se o teor do art. 9º da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público):

    "Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento."

    Logo, está errada a presente opção, ao pretender restringir a possibilidade de eleição do Procurador-Geral de Justiça apenas aos Procuradores de Justiça.

    d) Certo:

    Por fim, este item encontra supedâneo expresso no art. 5º, §1º, da Lei Orgânica do MP goiano, que abaixo reproduzo:

    "Art. 5º (...)
    § 1º - A eleição para formação da lista tríplice será realizada no último dia útil do mês que anteceder o término do mandato e far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes em atividade na carreira."

    Como daí se extrai, podem votar, de fato, todos os integrantes em atividade na carreira, o que abarca, pois, os Promotores de Justiça Substitutos.


    Gabarito do professor: C

  • Lei Complementar n. 25/1998

    Gab. C

    Art. 5º - A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, funcionará em sede própria e será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º - A eleição para formação da lista tríplice será realizada no último dia útil do mês que anteceder o término do mandato e far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes em atividade na carreira.

    § 2º - Será defeso o voto postal e o voto por procuração.

    a) correta;

    b) correta;

    c) incorreta: a lei indica que podem ser eleitos os integrantes da carreira, sem distinção entre Promotores e Procuradores;

    d) correta: podem votar todos os integrantes em atividade na carreira, não se exigindo a vitaliciedade, diferentemente do requisito para nomeação do PGJ.