Lei 8625
Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
Vejamos cada opção proposta pela Banca, tendo apoio na Lei Complementar n.º 25/98, que corresponde à Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás:
a) Certo:
Trata-se de alternativa devidamente apoiada na norma do art. 5º, caput, do referido diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 5º - A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior
do Ministério Público, funcionará em sede própria e será chefiada
pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado
dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira,
indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o
mesmo procedimento."
b) Certo:
O mesmo dispositivo legal, acima colacionado, em sua parte final, oferece o suporte normativo para a presente assertiva, porquanto estabelece, realmente, que o mandato do Procurador-Geral de Justiça é de 2 anos, podendo ser reconduzido ao cargo mais uma vez, sob o mesmo procedimento.
c) Errado:
A teor do próprio art. 5º, caput, da Lei Orgânica do MP goiano, acima transcrito, percebe-se que a eleição abrange os "integrantes vitalícios e em atividade na carreira", não se limitando, portanto, apenas aos Procuradores de Justiça, tal como foi sustentado pela Banca neste item, incorretamente.
A este respeito, em reforço, cite-se o teor do art. 9º da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público):
"Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista
tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu
Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois
anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento."
Logo, está errada a presente opção, ao pretender restringir a possibilidade de eleição do Procurador-Geral de Justiça apenas aos Procuradores de Justiça.
d) Certo:
Por fim, este item encontra supedâneo expresso no art. 5º, §1º, da Lei Orgânica do MP goiano, que abaixo reproduzo:
"Art. 5º (...)
§ 1º - A eleição para formação da lista tríplice será realizada no
último dia útil do mês que anteceder o término do mandato e far-se-á
mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes em
atividade na carreira."
Como daí se extrai, podem votar, de fato, todos os integrantes em atividade na carreira, o que abarca, pois, os Promotores de Justiça Substitutos.
Gabarito do professor: C
Lei Complementar n. 25/1998
Gab. C
Art. 5º - A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, funcionará em sede própria e será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 1º - A eleição para formação da lista tríplice será realizada no último dia útil do mês que anteceder o término do mandato e far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes em atividade na carreira.
§ 2º - Será defeso o voto postal e o voto por procuração.
a) correta;
b) correta;
c) incorreta: a lei indica que podem ser eleitos os integrantes da carreira, sem distinção entre Promotores e Procuradores;
d) correta: podem votar todos os integrantes em atividade na carreira, não se exigindo a vitaliciedade, diferentemente do requisito para nomeação do PGJ.