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ID
531022
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em 23/03/2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) pronunciou-se sobre a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Com essa decisão,

Alternativas
Comentários
  • Resposta a) Correta

    O Ficha Limpa valerá apenas nas eleições de 2012!
    A votação foi 6 a 5 à favor de validar os votos dos politicos com a "Ficha Suja". O voto de minerva foi do ministro Luiz Fux (11° cadeira), a favor do relator Gilmar Mendes, também ministro do STF.

    Exemplo de políticos beneficiados com a medida são:
    Jader Barbalho (Senador do PMDB - AP)
    Cássio Cunha Lima (Senador do PSDB - PB)
    Paulo Rocha (Senador do PT - BA)
  • Diga-se de passagem: UMA VERGONHA!
  • Vergonha em hipótese alguma! Foi aplicado o princípio constitucional da anterioridade eleitoral! Perfeito o STF! Defensor da Constituição!
  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (CRFB). Sem dúvida as alterações trazidas pela LC 135/2010 trata-se de processo eleitoral e portanto, deve obedecer ao disposto na CRFB.
  • Se  por um lado o STF cumpriu a Constituição, obedecendo o princípio da anterioridade da lei eleitoral; por outro, não levou em consideração o clamor social no qual foi produzida a proposta de lei. Ora, cabe ao interprete da lei ir além da legalidade e fazer sua interpretação com base também na análise social, política, econômica, filosófica, antropológica, entre outras. Daí a dificuldade obtida pelo resultado.
  • Não entendo como pode ter gente que defende uma decisão absurda dessa! Primeiro que não foi alterado em nada o processo eleitoral (era apenas requisito de elegibilidade), logo, o art. 16 da CF nem deveria ser aplicado. E mesmo que fosse, não é caso de se aplicar a Lei, mas sim de aplicação dos princípios constitucionais, como o da moralidade, supremacia do interesse público, probidade administrativa, dentre outros. Não sei o porquê de se abrir mão de tantos princípios e aplicar um artigo isolado da legislação! É um absudro isso! Para que servem os Princípios???
  • É isso ae Felipe. Quem somos nõs para para opnar,quem é a sociedade. Não vejo alteração do processo eleitoral.

    Para assumirmos um cargo público,pelo menos os efetivos,nos são exigidos pré requisitos .

    AGORA PARA SER POLITICO,AINDA QUE CONDENADOS EM SEGUNDA INSTANCIA POR ORGÃO COLEGIADO NÃO É IMPEDITIVO PARA ASSUMIR.

    ESPERAR O QUE DESSES MINISTROS SE SÃO OS PRÓPIOS POLITICOS QUE OS COLOCAM NA SUPREMA CORTE.  PARA ASCENDER NA CARREIRA DO JUDICIÁRIA DEVERIA SER SOMENTE POR MÉRITO E ESFORÇO PROPIO. NÃO POR INDICAÇÃO. 

  • Companheiros os senadores paulo rocha -PT e Jader Barbalho -  PMDB são do estado do Pará e não Amapá e Bahia como foi dito pelo primeiro colega.
  • PREZADOS,

    AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA FICHA LIMPA ALTERAM SIM O PROCESSO ELEITORAL.

    E O ART.16 DA CONSTITUIÇÃO JÁ PREVÊ QUE AS LEIS QUE ALTERAREM O PROCESSO ELEITORAL NÃO SE APLICAM ÀS ELEIÇÕES REALIZADAS EM ATÉ UM ANO DA PUBLICAÇÃO.

    O STF, COMO GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO, AGIU CORRETAMENTE, NÃO HÁ O QUE SE DISCUTIR.

    COMO CIDADÃO, TAMBÉM GOSTARIA DE VER O POLÍTICOS CORRUPTOS FORA DAS ELEIÇÕES DESDE A PUBLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA, MAS JURIDICAMENTE FALANDO, O STF AGIU CORRETAMENTE.

    PARA QUE A FICHA LIMPA VALESSE DESDE A PUBLICAÇÃO, ANTES DEVERIA SER ALTERADA A REGRA CONSTITUCIONAL, O QUE NÃO É POSSÍVEL POR INICIATIVA POPULAR.

    ASSIM, NÃO ADIANTA FICAR COM RAIVA DO STF. PODEM TER RAIVA DA NORMA CONSTITUCIONAL!

    MAS É SÓ TER PACIÊNCIA, 2012 CHEGOU E NESSE ANO OS CORRUPTOS ESTÃO FORA!