PREZADOS,
AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA FICHA LIMPA ALTERAM SIM O PROCESSO ELEITORAL.
E O ART.16 DA CONSTITUIÇÃO JÁ PREVÊ QUE AS LEIS QUE ALTERAREM O PROCESSO ELEITORAL NÃO SE APLICAM ÀS ELEIÇÕES REALIZADAS EM ATÉ UM ANO DA PUBLICAÇÃO.
O STF, COMO GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO, AGIU CORRETAMENTE, NÃO HÁ O QUE SE DISCUTIR.
COMO CIDADÃO, TAMBÉM GOSTARIA DE VER O POLÍTICOS CORRUPTOS FORA DAS ELEIÇÕES DESDE A PUBLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA, MAS JURIDICAMENTE FALANDO, O STF AGIU CORRETAMENTE.
PARA QUE A FICHA LIMPA VALESSE DESDE A PUBLICAÇÃO, ANTES DEVERIA SER ALTERADA A REGRA CONSTITUCIONAL, O QUE NÃO É POSSÍVEL POR INICIATIVA POPULAR.
ASSIM, NÃO ADIANTA FICAR COM RAIVA DO STF. PODEM TER RAIVA DA NORMA CONSTITUCIONAL!
MAS É SÓ TER PACIÊNCIA, 2012 CHEGOU E NESSE ANO OS CORRUPTOS ESTÃO FORA!