- ID
- 5310319
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Cascavel - PR
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Terapia Ocupacional
- Assuntos
) De acordo com a Resolução nº 459/2015, o Terapeuta
Ocupacional que atua na saúde e segurança do trabalhador
intitula-se Terapeuta Ocupacional do Trabalho, utilizando os
princípios da Política Nacional da Saúde do Trabalhador,
fundamentados nos conhecimentos técnicos e científicos da
Ergonomia, e a Classificação Internacional de Funcionalidade
(CIF), sendo de competência do Terapeuta Ocupacional, no
âmbito de sua atuação, elaborar e emitir parecer, atestado
ou laudo judicial pericial, indicando o grau de capacidade e
incapacidade temporária ou permanente, progressiva,
regressiva ou estável, intermitente ou contínua, relacionado
ao trabalho e seus efeitos no desempenho laboral, com
vistas a apontar as habilidades e potencialidades do
indivíduo, promover mudanças ou adaptações nos postos de
trabalho e assegurar um retorno ao trabalho gradual e com
suporte, de forma segura e sustentável, em razão das
seguintes solicitações, entre outras:
I. Demanda judicial.
II. Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
III. Instrução de pedido administrativo ou judicial de
aposentadoria por invalidez.
IV. Instrução de processos administrativos ou sindicâncias
apenas no setor privado.
Estão CORRETOS: