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ID
53107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, de suas características e reflexos no
orçamento público, julgue os itens subsequentes.

A reserva de contingência, que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • RESERVA DE CONTINGÊNCIACompreende o volume de recursos destinados ao atendimentode passivos contingentes e outros riscos, bem como eventosfiscais imprevistos. Essa reserva poderá ser utilizada paraabertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO.
  • Segundo o Manual de Despesa Nacional(STN)..."A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no artigo 91 do Decreto-Lei nº 200,ou em atos das demais esferas de Governo, seráutilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101(LRF)."Segue a LRF...Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.;)
  • Certo A reserva de contingência é uma dotação orçamentária não especificada ou destinada a órgão, fundo ou despesa, que deverá estar prevista na LOA, cuja forma de utilização e montante será definida com base na receita corrente líquida. Para gravar: A reserva de contingência deverá estar contida na LOA e a sua forma de utilização e o montante serão estabelecidos na LDO.
  • Poderão ser usados para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais:

    Reserva de contingência
    Operações de crédito
    Superavit financeiro anterior
    Excesso de arrecadação
    Recursos sem dotação espeçífica
    Anulação de Despesa.

    ROSERA

    Para mais info checar art 43 4320/64
  • A reserva de contingência(art. 5o, III da LRF) tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsívies, são episódicas, incertas e eventuais. Deve ser previstas em eli sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.
  • Fazendo questões, vi um mnemônico muito bom para gravar a fontes para créditos especiais e suplementares.


    FONTES DE RECURSOS (CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS)

    (EXCESSO de S.A.R.R.O.)

    Excesso de arrecadação

    Superávit financeiro

    Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou cráditos adicionais, autorizados em lei

    Reserva de contingência

    Recursos que ficaram sem despesas

    Operações de créditos

  • Reservas de Contingência: será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a exemplo do pagamento de decisões judiciais. 


    > é definida na LOA e baseada na receita corrente líquida

    > é fonte de abertura para créditos adicionais

    > não poderá ser utilizada para pagamentos de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício.

  • Certo


    Reserva de Contingência: compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos imprevistos, podendo ser utilizada como fonte de recursos para abertura de creditos adicionais.