- ID
- 5310835
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Sapé - PB
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
O Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Sua vigência é de 10 anos e apresenta 20
metas, perspectivando a melhoria da educação no Brasil. Sobre o PNE é CORRETO afirmar:
I- Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por
cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 70% (setenta por cento) a taxa
de analfabetismo funcional é uma das metas do PNE.
II- Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de
vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art.
61 da Lei nº 9.394/96, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam é a meta 15 do PNE.
III- Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios
técnicos de mérito e políticos de desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto é meta do PNE.
IV- Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica,
observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e do§ 1o do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de
atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de
qualidade nacional é uma das estratégias da meta 20 do PNE.
É CORRETO o que se afirma em: